O texto conseguido no início de abril repõe as fiscalizações obrigatórias a equipamentos a cada três anos e teve como ponto de partida uma proposta de lei do Governo, depois alterada de modo a integrar as propostas apresentadas em projetos de lei pelo BE, PCP, partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN) e Partido Ecologista os Verdes (PEV).
O texto final é apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e é relativo nomeadamente aos projetos de lei do BE que estabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular à pesquisa de presença de colónias de 'legionella', e à qualidade do ar interior.
Outras propostas que serviram de base ao grupo de trabalho que conseguiu este consenso são do PAN, visando a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização, e do PCP, para o estabelecimento das condições para a criação do Programa de Prevenção Primária e Controlo da Bactéria Legionella.
Em abril, Jorge Costa, coordenador do grupo de trabalho constituído no âmbito da comissão parlamentar de Ambiente para propor um novo enquadramento legal para a prevenção e combate à ‘legionella’, explicava que o texto obtido resultou num projeto que, "essencialmente, constitui uma estratégia de prevenção e combate" à bactéria.
Esta define um programa de prevenção "a partir da articulação de entidades públicas em torno da Direção-Geral da Saúde (DGS), que define uma política de fiscalização que retoma com uma periodicidade de três em três anos as inspeções periódicas obrigatórias por uma entidade externa - como existiam na legislação que o Governo anterior revogou - e define também uma política para enfrentar surtos”, disse Jorge Costa.
O coordenador do grupo de trabalho afirmou que “o eixo desta lei” passa a ser a fiscalização dos equipamentos, que obriga as “entidades públicas e privadas a uma manutenção” com “regras apertadas” não só aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar interior, mas também os que sofrem impacto do ar exterior.
Em janeiro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou que o Governo tinha elaborado um diploma para prevenir surtos de infeção causados pela bactéria ‘legionella’, como os de Vila Franca de Xira e Lisboa, que prevê auditorias trienais e sanções acima dos 40 mil euros em caso de incumprimento.
A ideia, segundo o ministro, era ter uma nova legislação que reunisse os contributos de Governo e partidos.
A 01 de março, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria ‘legionella', propondo "um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a ‘legionella' é capaz de proliferar e disseminar".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros então divulgado, "os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais".
"Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza", lia-se na nota.
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