Novas regras para fumadores em locais fechados
Fumar no interior de bares e discotecas vai ser praticamente impossível em Portugal.
A partir de 1 de janeiro será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas apenas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros,
As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde e com data de 2 de junho.
A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços. Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.
Estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros.
Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.
Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%”.
Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.
Para uma mais fácil compreensão, a AHRESP (Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal) apresenta um quadro-esquema com as novas regras.
Arranca operação da Carris Metropolitana na margem norte do Tejo
A Carris Metropolitana começa a operar a partir de domingo em nove concelhos do distrito de Lisboa, com a criação de novas carreiras e a manutenção das atuais, embora com uma nova numeração.
A marca comum de autocarros para a Área Metropolitana de Lisboa já está em funcionamento desde o verão na margem sul do Tejo, no distrito de Setúbal, começando agora a operar também na margem norte.
Os autocarros passam a ser todos de cor amarela e com o símbolo da Carris Metropolitana, embora se mantenham os operadores privados a trabalhar, num sistema gerido pela empresa pública Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML).
A Viação Alvorada é a nova transportadora a operar a nível municipal em Oeiras, Sintra e Amadora (concelhos definidos como “área 1”), com ligações intermunicipais com Lisboa e Cascais, e que resulta da fusão da Scotturb e da Vimeca.
Já a Rodoviária de Lisboa, juntamente com outras empresas do Grupo Barraqueiro, como a Santo António, a Mafrense ou a Isidoro Duarte, mantém o serviço em Loures, Odivelas, Mafra e Vila Franca de Xira (“área 2”), assegurando viagens intermunicipais com Lisboa.
Uma das novidades da Carris Metropolitana é a maior oferta de autocarros, através da criação de novas carreiras e o aumento da frequência em algumas linhas já existentes, que mantêm os percursos.
A rede vai seguir um novo sistema de numeração, pelo que mudarão, a partir de 1 de janeiro, os números das carreiras atuais. É possível utilizar o “conversor de linhas” do ‘website’ da Carris Metropolitana para saber as novas referências.
No seu site estão disponíveis os horários e as paragens das carreiras, assim como nos postes instalados nas paragens por onde os autocarros vão passar.
A Carris Metropolitana prevê a existência de 26 “Espaços Navegante” para atendimento ao público, sendo que alguns pontos eram das empresas atuais e transitam para esta rede.
Em 2023, o preço dos passes Navegante mantém-se – 30 e 40 euros (municipal e metropolitano, respetivamente), assim como os descontos previstos –, tal como para viagens ocasionais, com bilhetes a partir de 1,25 euros (comprados a bordo) ou 0,85 euros (pré-pagos).
O arranque da Carris Metropolitana na margem norte estava inicialmente previsto para julho, mas a falta de viaturas novas e a falta de motoristas foram algumas das razões apontadas pela TML para justificar o adiamento.
Na margem sul do Tejo, os Transportes Sul do Tejo (TST) exploram a “área 3” (Almada, Seixal e Sesimbra) e a Alsa Todi opera na “área 4” (Alcochete, Moita, Montijo, Palmela, Barreiro e Setúbal).
Contribuição sobre embalagens de alumínio
Esta contribuição (taxa de 30 cêntimos) sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 1 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023 passa a ser também cobrada às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Esta nova contribuição tem como objetivo promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.
A contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Excluídas do pagamento desta contribuição estão as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em ‘roulottes’, as disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir e as fornecidas no âmbito a atividade de restauração e de ‘catering’.
Também não estão sujeitas à taxa as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, uma vez que este não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.
A AT, num ofício-circulado publicado em julho, explica que o fornecimento de refeições prontas a consumir “configura uma transmissão de bens”, em que o cliente não utiliza, nem lhe são disponibilizados quaisquer serviços, para além dos mínimos, que possibilitem o consumo imediato no local.
A AT detalha que se incluem neste caso o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar (take-away), “incluindo as situações em que o cliente é servido sem sair do carro (‘drive-in’), e a entrega de refeições ao domicílio (‘home-delivery’), podendo abranger nomeadamente restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos como bares de apoio às salas de cinema”.
De acordo com a lei, estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de ‘take-away’ estão obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, havendo assim alternativa ao pagamento da contribuição.
Caixa postal eletrónica ViaCTT
Os contribuintes obrigados a aderir à caixa postal eletrónica ViaCTT passam a poder optar a partir de 1 de janeiro por receber as notificações pelo Portal das Finanças, segundo diploma aprovado a 15 de junho pelo Conselho de Ministros.
O mesmo decreto-lei retira também a obrigatoriedade de designação de representante fiscal pelos emigrantes com NIF português quando estes dirão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal as Finanças ou ao ViaCTT.
“Foi aprovado o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT)”, refere o comunicado divulgado após a reunião o Conselho de Ministros.
Com Agências
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