Questionado sobre se admite que sejam introduzidas alterações na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) relativamente às deduções de educação em sede de IRS, João Leão disse que "nesta fase (…) não há condições" para materializar essas alterações.
Em entrevista à Lusa hoje no Ministério das Finanças, em Lisboa, o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, afirmou que o Governo "ainda está a estudar a medida" e que "não se poderia fazer essa introdução nessa fase", acrescentando mesmo que o executivo "não antevê para 2017 essa alteração".
"Nesta fase, o Governo entendeu que ainda não havia condições para fazer essa alteração e, portanto, não a introduziu na proposta de lei para 2017. É uma medida que tem de ser avaliada e ponderada. É objetivo do Governo ir tornando mais progressivas as deduções no âmbito do IRS, mas tem de ter avaliado e ponderado em que altura é que isso poderá ser feito", disse.
Sublinhando que "o parlamento tem o seu papel em todas as áreas", João Leão afirmou que as alterações nas deduções à coleta de educação em sede de IRS são um tema que terá de "ser mais ponderado, analisado e avaliados os impactos" que poderá ter.
Em causa está, por exemplo, a inclusão de despesas com refeições escolares fornecidas por empresas fora do setor educativo e, portanto, faturadas com IVA a 23%, situação que, neste momento, as impede de serem declaradas na rubrica de educação do IRS.
Na lei atualmente em vigor, as famílias podem deduzir 30% das despesas com formação e educação suportadas até um limite global de 800 euros por agregado familiar.
Mas, para que o Fisco aceite estas faturas, é preciso que as despesas em causa sejam isentas de IVA ou que estejam sujeitas à taxa reduzida e que tenham como emitentes empresas com os códigos de atividade económica (CAE) da educação, do comércio a retalho de livros e de atividades para crianças, sendo também consideradas as despesas com amas, explicadores, formadores e professores.
A questão coloca-se, portanto, para todos as despesas de educação que as famílias suportam e que não são dedutíveis em IRS por serem faturadas com IVA a 23% ou por serem emitidas por uma empresa cujo CAE o Fisco não aceita para este efeito, uma situação que pode acontecer, por exemplo, com as refeições escolares.
Se a refeição for fornecida pela própria escola, no âmbito da ação social, o IVA é de 6% e a entidade emitente tem o código de atividade económica da educação, logo esta despesa entra nas despesas de educação.
Mas, nos casos em que o fornecimento de refeições na escola é feito por empresas do setor da restauração (que naturalmente não têm o CAE da educação), então são estas entidades que passam a fatura com IVA a 23%, ficando esta despesa de fora das dedutíveis na rubrica da educação.
Esta despesa em concreto seria considerada para o benefício que permite deduzir em IRS 15% do IVA suportado com despesas de restauração, entre outros setores, o que é menos vantajoso para os agregados familiares.
O próprio Provedor de Justiça, depois de ter recebido várias queixas, pediu em maio informações ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a faturação de refeições e transporte escolares com IVA a 23%, situação que as impede de serem declaradas na rubrica da educação do IRS, considerando ainda que há uma "desigualdade substantiva no IRS devido por diferentes agregados familiares com idêntico tipo de encargos".
Na altura, o secretário de Estado da tutela, Fernando Rocha Andrade, disse que a solução para a desigualdade fiscal nas deduções de IRS com despesas com educação "terá que ser legislativa" e remeteu o assunto para o fim do prazo de liquidação do IRS deste ano.
Já em setembro, Rocha Andrade disse que o Governo ia reformar o regime de deduções de educação no IRS e adiantou que, na proposta lei do OE2017, "há uma alteração a fazer na dedução das despesas de educação, uma alteração relativamente consensual, que vai acabar a querela do que são ou não são despesas de educação".
No entanto, a proposta de lei orçamental que o ministro das Finanças, Mário Centeno, entregou na Assembleia na sexta-feira não contém qualquer alteração relativamente a esta matéria.
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