"Aquilo que podemos dizer é que temos estado a trabalhar no sentido de mudar o regime contributivo dos trabalhadores independentes. É uma alteração cujos principais princípios constam do programa do Governo e também do acordo estabelecido com os parceiros sociais e os principais aspetos do consenso neste momento são aqueles que constam na autorização legislativa, que é um dos artigos do articulado do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017)", disse Cláudia Joaquim.
Na terça-feira, o Bloco de Esquerda anunciou que chegou a acordo com o Governo para que os trabalhadores independentes passem a descontar pelo rendimento real, usando a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses, para calcular as contribuições, o que a governante não confirmou.
"Estamos a trabalhar sobre todo o regime e é prematuro falar sobre aspetos mais concretos", sublinhou a secretária de Estado, à margem da conferência internacional "Futuro do Trabalho", em Lisboa.
O deputado do BE João Soeiro avançou à agência Lusa que "aquilo que ficou estabilizado na sequência do diálogo das negociações que houve, nomeadamente no grupo de trabalho e já em período de negociação do Orçamento, são basicamente três [pontos]: o primeiro é que o cálculo das contribuições tem de tomar como referência o rendimento realmente auferido pelas pessoas".
Segundo o deputado do BE, "no máximo, o cálculo das contribuições deve tomar como referência a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses", não podendo "haver uma discrepância como hoje existe entre aquilo que as pessoas estão a ganhar e aquilo que elas são chamadas a contribuir".
Uma segunda alteração, de acordo com José Soeiro, é que "a contribuição deve passar a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas ganham em cada período", terminando os atuais escalões.
Em terceiro lugar, o acordo prevê a "continuidade da carreira contributiva", com a manutenção dos trabalhadores no sistema de recibos mesmo nos meses sem rendimentos, através de um pagamento simbólico, até ao máximo de vinte euros, descontado depois nos meses em que o trabalhador tem rendimentos.
No pedido de autorização legislativa inscrito na proposta do OE2017, entregue na sexta-feira, o executivo dizia já que pretendia rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes (ou os chamados ‘recibos verdes'), consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir e alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições.
Atualmente, os trabalhadores a recibos verdes são colocados num dos 11 escalões contributivos e duas vezes por ano podem pedir para mudar de escalão, mas o processo tem gerado vários problemas burocráticos.
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