O novo regime previsto no artigo 90.º da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) foi aprovado com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda e PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

O fim do fator de sustentabilidade será feito em duas fases em 2019: a partir de 01 de janeiro de 2019, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, e a partir de outubro para quem tem 60 anos.

Os deputados aprovaram, ainda, as propostas de alteração do PS, Bloco de Esquerda e PCP que alargam a medida aos pensionistas do Estado (Caixa Geral de Aposentações) nas mesmas condições. Em causa estão os pensionistas que aos 60 anos de idade contem pelo menos 40 anos de contribuições.

"Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no artigo 90.º, designadamente ao regime convergente", segundo a proposta do PS.

A proposta do Bloco de Esquerda prevê, além do alargamento à função pública, uma avaliação da "compatibilização [da medida] com regimes específicos de acesso às pensões".

Já as propostas do BE e do PCP que estabeleciam o alargamento da norma aos desempregados de longa duração foram chumbadas.

Os deputados aprovaram também a proposta do BE sobre o regime de Segurança Social, Reinserção Profissional e Seguro de Acidentes de Trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (CNB).

"Durante o ano de 2019, o Governo diligencia os recursos necessários ao reconhecimento ao direito à pensão por velhice dos bailarinos da CNB em termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como para a criação de um regime especial de reinserção profissional e a garantia de acesso a cuidados médicos adequados à profissão", segundo a proposta do Bloco.

O parlamento deu igualmente ‘luz verde’ à manutenção do atual regime de reformas antecipadas, o que significa que quem não reunir as condições (pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade) poderá reformar-se, mas com dois cortes: com o fator de sustentabilidade e com a redução de 0,5% por cada mês de antecipação.

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