Na alteração à proposta de lei do Governo para o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), os socialistas defendem, ainda, que o reembolso, pelos municípios, do apoio concedido através da linha de crédito de 50 milhões de euros “é realizado, prioritariamente, através das receitas obtidas com a gestão da biomassa sobrante da limpeza efetuada em substituição dos proprietários e outros produtores florestais; e das receitas arrecadadas através de processos de execução aos proprietários decorrentes da cobrança coerciva das dívidas destes resultantes do incumprimento” do prazo de 15 de março para a realização da limpeza da floresta.

No âmbito do regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, o PS quer, também, que seja “prorrogada para 2019, com as necessárias adaptações, a vigência do Decreto-Lei n.º 22/2018, de 10 de abril, que cria e regulamenta os procedimentos necessários à operacionalização da linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível”.

Sobre a limpeza nas “áreas de intervenção prioritária”, o Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) definiu 1.049 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, localizadas em 189 dos 308 concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de 1.ª prioridade e 339 freguesias são de 2.ª prioridade.

Além das freguesias, entre 16 de março e 30 de abril, são áreas prioritárias de fiscalização as redes secundárias de faixas de gestão de combustível das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, das linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e da rede de transporte de gás natural.

Relativamente às medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto relacionados com os incêndios de outubro de 2017, os socialistas avançam com uma proposta para que se mantenham em vigor “até 31 de dezembro de 2019”.

Na proposta para o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), divulgada em 16 de outubro, o Governo repete os prazos para a limpeza da floresta, assim como a retenção de transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos municípios em caso de incumprimento.

“Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, refere o documento.

Antes, até 15 de março, os proprietários, arrendatários usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais devem proceder à gestão de combustível.