Durante as votações na especialidade da proposta de OE2022, o deputado do PSD Duarte Pacheco disse que o PS apresentou uma proposta de alteração fora de prazo, que adita um novo artigo, considerando que a situação "cheira a manhosice".

"Uma coisa é substituir uma proposta para alterar uma palavra ou um número, outra coisa é para apresentar uma artigo novo que nem sequer foi discutido nem apreciado", frisou Duarte Pacheco, acrescentando que abre-se um precedente para que qualquer partido faça igual.

"Esta proposta não deve ser admitida", defendeu o deputado do PSD.

O deputado Hugo Correia, que preside aos trabalhos na comissão, disse que ia avaliar a situação e que se pronunciaria mais tarde.

Em causa está uma proposta do PS que introduz o artigo 95.º-A sobre o Fundo Municipal e aumento da margem de endividamento.

Segundo a iniciativa dos socialistas, "em 2022 o Governo conclui o apuramento dos montantes relativos ao Fundo Social Municipal a transferir para as autarquias que não se encontrem já previstos na presente lei".

"Em 2022 a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º3 do art.º 52.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro é aumentada para 40% exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível", prevê a proposta.

A iniciativa do PS prevê que "excecionalmente e dada a influência da receita dos impostos de 2020 relevantes para o apuramento das transferências para as autarquias locais, é suspensa a aplicação do n.º 2 do art.º 40.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro na sua redação atual".