Em resposta à agência Lusa, Orlando Figueira, ex-magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) disse que a pretensão do MP “vai ao encontro do que sempre evocou”, isto é, que “Carlos Silva e Daniel Proença de Carvalho não tinham dito a verdade”.

A procuradora Leonor Machado quer extrair uma certidão do processo para investigar crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais cometidos pelo, à data dos factos, presidente do Banco Privado Atlântico (BPA), o banqueiro luso-angolano Carlos Silva, e ainda um alegado falso depoimento do advogado Daniel Proença de Carvalho.

Apesar de considerar correta parte da posição do MP, Orlando Figueira contesta o facto de a procuradora considerar que Carlos Silva estaria em conluio com o ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, reiterando que isso “não corresponde à verdade”, mantendo a versão de que os contratos que assinou para ir trabalhar para Angola eram verdadeiros e que nunca se deixou corromper através do arquivamento de dois processos-crime cujo visado era Manuel Vicente.

O requerimento do MP, sublinha, vem no mesmo sentido do que foi alegado no seu recurso da condenação e confirmar o que as declarações de Carlos Silva e Daniel Proença de Carvalho, como testemunhas em audiência de julgamento, não correspondem à verdade, ao contrário do que refere o acórdão.

O arguido Paulo Blanco também reagiu à agência Lusa sobre a iniciativa do MP dizendo que o pedido de extração de certidão peca por tardio e que fosse apresentado “antes das alegações finais, o que inexplicavelmente não sucedeu, teria seguramente dado origem a diferentes alegações do próprio Ministério Público e a uma decisão absolutamente diferente do Tribunal".

O advogado reitera que não foi autor de nenhum dos três contratos de trabalho de Orlando Figueira e lamenta que "um ano depois, o Ministério Público venha reconhecer neste requerimento", quando, "todos os factos, relações e ligações que agora invoca, para fundamentar o pedido de certidão, estavam documentados no processo em que fui injustamente julgado".

No requerimento a procuradora aponta vários factos dados como provados pela decisão judicial que condenou Orlando Figueira e Paulo Amaral Blanco e descreve as ligações de ambos ao presidente do Banco Privado Atlântico (BPA) uma das testemunhas do julgamento e que agora poderá vir a ser investigado por corrupção e branqueamento de capitais.

Considera o MP que no julgamento foi produzida prova testemunhal e documental que, conjugada com a prova existente nos autos, demonstra, de forma indiciária o envolvimento de Carlos Silva na elaboração dos contratos de Orlando Figueira e Manuel António Costa, administrador da empresa Primagest que pertencia a Carlos Silva e que o interrogatório de Proença de Carvalho e de Paulo Sá e Cunha, que chegou a ser o advogado de defesa de Orlando Figueira, se afiguram essenciais para o esclarecimento dos factos no que se refere ao envolvimento de Carlos Silva.

Segundo o MP, no decurso do julgamento verificou-se que, efetivamente, Carlos Silva teve intervenção na contratação do ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira para trabalhar para Angola, ou no fabrico do contrato celebrado entre Orlando Figueira e a empresa Primagest.

É também dito que as ligações de Carlos Silva e Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola e antigo presidente da Sonangol, "eram suficientemente estreitas para que Carlos Silva atuasse no seu interesse ou no interesse de outras individualidades com notoriedade em Angola".

Orlando Figueira foi condenado em dezembro a seis anos e oito meses de prisão e Paulo Amaral Blanco a quatro anos e quatro meses de prisão com pena suspensa.

O tribunal deu como provado que o ex-magistrado DCIAP cometeu corrupção passiva qualificada, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documentos, condenando-o ainda a proibição de funções na magistratura durante cinco anos e que Paulo Blanco foi coautor nos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e violação de segredo de justiça, condenando-o a quatro anos e quatro meses de pena suspensa.

O processo-crime de Manuel Vicente foi separado do resto da operação Fizz e foi enviado para Angola.