No recurso de mais de 1.800 páginas, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a atividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrate e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória, e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação, sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os acionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna - iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

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