Na reunião do executivo de hoje, o vereador socialista Manuel Pizarro referiu que, pese embora o caso dos terrenos de Montebelo na Foz Velha, para onde chegou a estar prevista a construção de um lar de luxo, estar resolvido, há ainda uma questão que carece de desfecho e que opõe o município ao presidente da Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV), que se mobilizou para travar a construção daquela estrutura em área classificada.
De acordo com o jornal Público de 11 de janeiro, o processo surgiu na sequência de declarações feitas à imprensa por Fernando Braga de Matos contra quem o promotor do lar de luxo havia apresentado uma queixa por construções ilegais no terreno da sua casa.
Segundo a mesma publicação, o Ministério Público decidiu arquivar o processo por ofensa coletiva, mas a autarquia requereu abertura de instrução, tendo também aqui o juiz entendido que processo não devia prosseguir.
A decisão de não-pronúncia do arguido foi, contudo, novamente contestada pela autarquia, tendo o recurso sido admitido em setembro de 2020 e subido ao Tribunal da Relação, encontrando a aguardar "o ulterior processual".
Pedindo informação atualizada sobre o processo, Manuel Pizarro disse estar em "completa discordância com a utilização de mecanismo judiciais para limitar a liberdade de expressão das pessoas", tal como aconteceu com a vereadora socialista Odete Patrício que foi processada pela autarquia.
Em maio, o Tribunal da Relação deu provimento ao recurso por Odete Patrício, considerando que os seus comentários sobre uma obra embargada na escarpa da Arrábida são "meras opiniões", pelo que não vai a julgamento.
Para o socialista, decisões como a que levou a autarquia a processar a vereadora socialista deviam ser decidas em reunião do executivo, proposta com a qual o vereador do PSD, Álvaro Almeida, diz concordar.
"Partilho da opinião de Manuel Pizarro que o processo judicial deste cidadão e do caso da vereadora da Odete patrício devia ter sido debatido na reunião de câmara", disse, questionando o executivo se já ressarciu, como foi prometido, Odete Patrício dos gastos com o processo judicial interposto pela câmara.
Em resposta ao vereador, o presidente da Câmara do Porto esclareceu que, se ainda não o fez, a autarquia irá ressarcir Odete Patrício, salientando que foi o município que decidiu não recorrer da decisão do tribunal.
Também a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, defendeu que quando está causa um processo de delito de opinião este devia ser objeto de discussão na câmara.
Sobre o processo por ofensa coletiva contra o presidente da AMAFV, Rui Moreira sublinhou que não está em causa qualquer "luta política", mais sim a defesa dos trabalhadores do município que se possam ter sentido ofendidos pelas declarações de Fernando Braga de Matos.
Este argumento foi reiterado pela vereadora dos Serviços Jurídicos, Catarina Araújo, que reforçou que a intenção era "reagir ao conjunto de declarações feitas na imprensa, que foram consideradas abusivas e lesivas".
"Não há processo de intenção política com o mero intuito de gastar dinheiros públicos", rematou.
O projeto para a construção de habitação unifamiliar em Montebelo, resultante de um acordo entre Câmara do Porto e Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha, foi aprovado em julho pelas "entidades administrativas competentes".
O pedido de alteração ao projeto de construção de uma residência sénior na zona classificada da Foz Velha surge na sequência de um acordo alcançado no âmbito de ação interposta, em 2016, pela AMAFV, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, e no qual a promotora do projeto em Montebelo renunciou ao direito de edificar o projeto da estrutura residencial para idosos.
Na ação, que foi suspensa por acordo das partes em 27 de março, a AMAFV alegava a existência de ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona de interesse público, classificada desde 2013.
Em julho do ano passado, o Ministério Público confirmava à Lusa estar a investigar a operação urbanística em causa, à data sem arguidos constituídos.
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