Os arguidos, ambos com 40 anos, respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, ficou sozinha enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa.

Em novembro de 2016, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa pronunciou os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, após a defesa requerer a abertura de instrução, arguindo a nulidade da acusação e a discordância quanto à qualificação jurídica dos factos em causa.

No despacho de pronúncia, o Juiz de Instrução Criminal (JIC) decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, naturais de Shangai, por considerar que, enquanto pais, violaram as suas “obrigações e deveres” ao abandonarem a criança na residência, enquanto foram para o Casino de Lisboa, colocando assim em perigo a vida da filha.

Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00:00 e as 03:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança, ao acordar, viu-se sozinha, andou pela casa em busca dos pais e acabou por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.

O juiz acolheu a tese da acusação de que os arguidos desprezaram os seus deveres de cuidados a que estavam obrigados enquanto pais, ao não zelaram pela segurança da filha, deixando-a entregue a si própria durante a noite (…) não tendo tomado os cuidados necessários para evitar aquele resultado.

O TIC considerou que os arguidos sabiam que era fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e, ao ver-se sozinha, ir em busca dos pais e não os encontrar, abrir a porta da varanda, trepar as grades e cair.

O início do julgamento, realizado por um coletivo de juízes, está agendado para as 09:15 no Campus da Justiça, Juiz 5.