A proposta de lei introduz no Código Penal um novo tipo legal - o crime de tráfico de órgãos - e no Código de Processo Penal a natureza pública do crime e a sua integração no conceito de "criminalidade altamente organizada", o que significa que o Ministério Público tem sempre legitimidade para promover o processo penal, além de permitir melhores meios de investigação.

Quanto à proteção das vítimas está consagrado o segredo relativo à identidade, a impossibilidade de gravação e reprodução de depoimentos no exterior e a possibilidade de prestação de declarações para memória futura.

A convenção, que Portugal ratificou em 2018, defende a criminalização do tráfico de órgãos humanos, o reforço da cooperação internacional e a proteção das vítimas e das testemunhas, exigindo aos Estados a criminalização da extração ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extração seja feita sem o consentimento livre e informado e se houver lugar a contrapartidas financeiras.

A unanimidade na Assembleia da República foi também atingida quanto à proposta de lei do Governo de revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais sobre direitos humanos a que Portugal está vinculado.