No total, 416 deputados votaram a favor, 179 contra e nove optaram pela abstenção. O registo contará com o nome dos passageiros aéreos, que as companhias aéreas e as agências de viagens já compilam e que deverão completar e disponibilizar às autoridades nacionais. A companhia aérea deverá enviar as informações sobre os voos com partida e chegada num país extra-comunitário às autoridades do Estado membro envolvido (de donde parte ou aonde chega o avião).

"Os ataques terroristas atrozes de Paris a 13 de novembro e de Bruxelas a 22 de março mostram mais uma vez que a Europa deveria ampliar as respostas comuns para combater o terrorismo e o crime organizado", afirmaram o vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, e o comissário responsável pelo tema, Dimitris Avramopoulos.

A lista inclui o nome, endereço, número de telefone, detalhes dos cartões de crédito, agência de viagens, bagagem e número de assento de cada passageiro, assim como "informações sensíveis", geralmente relacionadas com a opção religiosa de uma refeição ou pedidos de ajuda por problemas médicos. O objetivo é permitir detectar as pessoas que no passado não eram consideradas suspeitas de terrorismo, mas que, com a análise das informações, denotem um perfil suspeito. Na prática serão 28 registos nacionais. Cada país deverá alertar os outros Estados em caso de necessidade. Também poderão solicitar dados PNR a outros países como parte de uma investigação. O projeto de lei proposto pela Comissão Europeia estava bloqueado no Parlamento desde 2011 à espera da inclusão de garantias sobre a proteção das liberdades individuais.