O arguido, de 32 anos, foi condenado a um ano de prisão, por cada um dos cinco crimes de ofensas à integridade física qualificada na forma tentada, de que estava acusado.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de dois anos e meio de prisão efetiva.
O advogado de defesa já anunciou que vai recorrer da decisão, por entender que o arguido foi julgado pela segunda vez pelos mesmos factos.
Em julho de 2016, o arguido foi condenado no Tribunal de Aveiro por condução sob efeito de álcool a uma pena de 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, substituída por trabalho comunitário.
No início do julgamento, o arguido admitiu ter conduzido alcoolizado, apesar de dizer que não se recordava de alguns momentos, e mostrou arrependimento.
“Estou muito arrependido. Não sabia que ia fazer este aparato todo e peço desculpa a toda a gente”, disse o arguido, que está a cumprir uma pena de prisão por um crime de violência doméstica, à ordem de outro processo.
O caso ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2015. Depois de ter estado a ingerir bebidas alcoólicas, o homem entrou na sua viatura e percorreu uma rua pedonal, junto à Praça do Peixe, onde estavam centenas de pessoas que saíam dos bares àquela hora.
A viatura em que seguia acabou por se despistar, indo embater num muro do canal central da ria de Aveiro.
O condutor, que seria retido no local por populares, até à chegada da PSP, acusou uma taxa taxa de alcoolemia de 1,63 gramas por cada litro de sangue, acima da taxa crime (1,2 g/l).
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