Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures (distrito de Lisboa), o presidente do coletivo de juízes, Rui Teixeira, absolveu um dos cinco arguidos e sublinhou, em relação aos quatro arguidos condenados, que “atitudes grupais” violentas como as que foram praticadas por estes “não colhem” numa sociedade de bem.
Os agentes policiais foram feridos violentamente com pedras, pontapés e murros. Segundo o juiz, quem age desta forma “sabe que o resultado final pode ser a morte”, razão pela qual foram condenados pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, além do crime de ofensa à integridade física qualificada.
Um dos arguidos foi condenado a oito anos e meio de prisão, outros dois a sete anos e meio de prisão e outro arguido a sete anos de cadeia, todos por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada e por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
“Os quatro cometeram os crimes de homicídio qualificado na forma tentada, pois quem atira pedras como vocês atiraram e agride com joelhadas na cabeça, sabe necessariamente que o resultado possível é a morte”, vincou o juiz Rui Teixeira, perante os arguidos, familiares e amigos destes e mais de duas dezenas de polícias à civil, que marcaram presença em apoio aos colegas agredidos.
O magistrado acrescentou que os arguidos “atuaram em conjunto, em concertação e em coautoria”, razões pelas quais o tribunal entendeu que “não interessa o que cada um fez individualmente”, mas sim o que fizeram “enquanto bando”.
Rui Teixeira frisou que “atitudes grupais como esta não colhem”, e que os arguidos acham que vivem à parte de uma sociedade de bem, na qual as leis em vigor não lhes é aplicável.
“As penas [aplicadas] são reflexo de que nesta sociedade ainda se vive bem. Atitudes destas não são toleráveis”, vincou o presidente do coletivo de juízes.
Um dos arguidos encontra-se em prisão domiciliária ao abrigo deste processo enquanto os restantes três estão em prisão preventiva ao abrigo de outros processos.
Os quatro arguidos foram ainda condenados a pagar 30.000 euros a dois dos polícias (15.000 euros para cada um), que se constituíram assistentes no processo, por danos não patrimoniais, e mais de 6.000 euros aos mesmos dois agentes policiais, por danos patrimoniais.
O juiz Rui Teixeira lamenta que estes valores, por questões processuais, não possam cobrir tudo que as vítimas passaram, dando o exemplo de um dos polícias agredidos que “está virtualmente cego” de um dos olhos “por causa das brincadeiras” dos arguidos.
À saída do Tribunal de Loures, Ricardo Serrano Vieira, advogado dos dois agentes policiais que se constituíram assistentes no processo, revelou que um dos seus clientes ficou com 95% de incapacidade de visão no olho esquerdo, devido às agressões.
O advogado disse aos jornalistas que se fez justiça e que as penas foram “corretamente aplicadas” pelo tribunal, assim como a qualificação jurídica dos crimes em causa feitos pelo coletivo de juízes.
Ricardo Serrano Vieira espera que as penas hoje aplicadas sirvam também de exemplo e para que não se sinta na sociedade um sentimento de “impotência” por parte dos agentes policiais e de “impunidade” por quem pratica os crimes.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o episódio de violência ocorreu na madrugada de 03 de julho do ano passado, na freguesia de Unhos, durante um arraial organizado pela paróquia de São José da Nazaré, na qual participavam 200 pessoas.
Os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) estavam fardados, em missão de serviço remunerado, a fim de “assegurar a manutenção da segurança e ordem pública”, refere a acusação, acrescentando que no local se encontravam os cinco arguidos, com idades entre 19 e 25 anos, “os quais integravam um grupo composto por, pelo menos, 10 indivíduos”.
Pelas 00:30, dois dos jovens aproximaram-se dos polícias “mantendo um olhar fixo e provocatório” direcionado a um dos agentes, com um dos arguidos a dizer: “’Tás a olhar para mim para quê, ó bófia? Porque é que estás a olhar assim para mim?”, relata a acusação.
O PSP levantou o braço e tocou no peito de um dos arguidos, para o afastar.
A partir deste momento, a acusação enumera uma série de agressões cometidas pelos arguidos, que incluem empurrões, pontapés e socos em diversas partes do corpo, nomeadamente na cabeça e quando alguns dos polícias estavam caídos no chão.
[Notícia atualizada às 14:13]
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