De acordo com o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, trata-se, no entanto, de uma “redução transitória”, “o caminho para a reposição da normalidade” que é o pagamento do subsídio de Natal dos pensionistas por inteiro no final do ano.
Vieira da Silva falava aos jornalistas em conferência de imprensa de apresentação da política de rendimentos para 2017, ano em que o pagamento do subsídio de Natal dos pensionistas será pago 50% em duodécimos e os restantes 50% no final do ano.
O subsídio de Natal deixou de ser pago integralmente em 2013, passando a ser distribuído pelos pensionistas pelos 12 meses do ano até ao ano passado.
A atualização de todas as pensões até aos 842,64 euros à taxa de inflação de 0,5% abrange, de acordo com a equipa de Vieira da Silva, 86% do universo dos pensionistas.
De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, também presente na conferência de imprensa, os pensionistas irão nos próximos dias receber cartas a explicar as alterações que ocorrerão este ano nos seus recebimentos.
Os beneficiários da atualização extraordinária prevista para agosto para os pensionistas com pensões totais inferiores a 631,98 euros (de 10 ou seis euros dependendo do tipo de pensão) poderão ainda contar com um acerto no final do ano.
Segundo Cláudia Joaquim, de janeiro a agosto, o duodécimo é calculado com base na pensão de janeiro e, no final do ano, será processado o valor dos restantes 50% do subsídio de Natal, incluindo um acerto do diferencial, uma vez que o subsídio de Natal é pago por referência ao mês de dezembro.
O pagamento das prestações relativas ao Rendimento Social de Inserção (RSI) contará também já em janeiro com o novo valor de referência (183,84 euros/mês).
Já a atualização relativa ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) está prevista que aconteça apenas em março e a do Abono de Família em março/abril, com pagamento dos respetivos retroativos a janeiro de 2017.
No caso do abono de família, além da atualização dos montantes (0,5%), está prevista a reposição do 4.º escalão até aos 36 meses (suspenso desde 2011) e uma reconfiguração dos escalões etários.
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