Num despacho de hoje, publicado no site da Procuradoria Geral da República (PGR), Lucília Gago escreve que determinou o “cancelamento da publicação, em Diário da República, da Diretiva 1/2020 que tornaria obrigatória a doutrina daquele parecer”, entendendo que, desta forma, os magistrados do Ministério Público não ficam obrigados a seguir aquela orientação.
A informação sobre a decisão de Lucília Gago de cancelar a publicação em DR gerou dúvidas, com alguns procuradores a entenderem que, apesar do cancelamento, esta não perderia eficácia interna, continuando a ser obrigatória para os procuradores.
Em causa está a diretiva que veio estabelecer que os procuradores tinham de cumprir todas as ordens dos seus superiores hierárquicos, a não ser que fossem ilegais ou que violassem a sua consciência jurídica.
Após a polémica gerada pela diretiva sobre os poderes hierárquicos e autonomia interna dos magistrados do MP, Lucília Gago decidiu hoje para “clarificar e aprofundar algumas questões” solicitar um parecer complementar aos Conselho Consultivo, designadamente sobre o regime de acesso ao registo escrito de decisões proferidas no interior da relação de subordinação hierárquica.
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