A Provedora de Justiça alertou o Ministério da Administração Interna para a cobrança indevida de taxas pelas forças de segurança relativamente à apresentação de queixas ou pedidos de certidão de participações de acidentes rodoviários, segundo uma recomendação hoje divulgada.

A recomendação dirigida ao Ministério liderado por José Luís Carneiro assinalou as “múltiplas queixas” recebidas em relação à tabela de taxas pelos atos de secretaria, destacando a omissão de entrega pelas forças de segurança de um comprovativo da denúncia e a exigência do pagamento pela emissão de um certificado de denúncia, matérias que já tinham sido abordadas em 2015 e então acatadas por aquele ministério.

Sublinhando que continuam a chegar queixas do desconhecimento de agentes da PSP e militares da GNR sobre a necessidade de garantir o direito dos cidadãos em obter um comprovativo de denúncia, Maria Lúcia Amaral criticou a falta de entendimento entre as entidades do Ministério.

“Constato, pois, que as forças de segurança não harmonizam procedimentos em ordem, pelo menos, a assegurar a previsibilidade da respetiva atuação”, refere a recomendação.

“Além de constituir uma prática ilegal, não é justo que se continue a verificar a omissão de entrega de comprovativo de denúncia, antes cobrando-se o valor tabelado para a emissão de certidões e declarações, que representa para o cidadão um custo desmesurado. Essa injustiça torna-se ainda mais inaceitável se considerarmos que a apresentação de uma queixa ou denúncia, por regra, ocorre no contexto de uma experiência de vida traumática”, observou.

Em relação a pedidos para a emissão de certidões, declarações ou fotocópias de participações de acidentes de viação, a Provedora de Justiça defendeu ser “manifestamente desproporcionada” a cobrança de 22 euros por página, acrescentando ser “absolutamente inaceitável” passar para o cidadão o custo do funcionamento da Administração Pública.

Maria Lúcia Amaral lembrou ainda a cobrança de taxas aos próprios funcionários das entidades tuteladas pelo ministério, por declarações funcionais para efeitos de concurso, para considerar que, “se cada uma destas situações, só por si, é reveladora de uma prática de má administração, em que de forma reiterada são lesados direitos dos administrados, quando apreciadas em conjunto, sobressai ainda mais a sua injustiça”.

A Provedora de Justiça recomendou ao Ministério da Administração Interna a clarificação junto das forças de segurança das questões relacionadas com a emissão de comprovativos de denúncia e a atualização da portaria de 2010 que fixa os valores a cobrar pelos atos de secretaria das entidades sob aquela tutela, concedendo um prazo de 60 dias para o ministro tomar uma posição face a esta recomendação.