Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o Código Civil prevê que pessoas com incapacidades, “por razões de idade ou por razões de natureza psicológica” tenham “alguma limitação no exercício dos direitos”, através de duas situações possíveis: “a inabilitação ou a interdição”.

Segundo o Código Civil, todos aqueles que sofram de doença mental grave ou que sejam surdos-mudos ou cegos e não consigam cuidar de si próprios podem ser interditos ou inabilitados, sendo que as pessoas que se tornem dependentes de drogas ou álcool também podem ser inabilitados.

Com a declaração de interdição, o indivíduo fica impedido de poder exercer diretamente e por si os seus direitos.

“Ora hoje, a ciência evoluiu e sabe-se que há muitos graus diferentes para além destas duas situações, que permitem às pessoas exercer certos direitos e terem dificuldade em exercer outros”, constatou o Presidente da República, que falava aos jornalistas após ter discursado na sessão de abertura do Congresso Internacional – Comemoração dos 50 anos do Código Civil, que está a decorrer na Faculdade de Direito de Coimbra.

A questão da incapacidade é muito debatida “quando se trata de fazer testamentos ou tomar decisões para além da morte”, originando “muitos litígios”, referiu.

Visto que o Código foi criado há 50 anos, quando “as pessoas tinham uma esperança média de via muito mais curta”, este ponto, “porventura, poderá ser visto”, salientou.

Para além de uma revisão na matéria das incapacidades, Marcelo Rebelo de Sousa disse ainda que “há outros pontos que podem ser vistos”, nomeadamente no domínio da “responsabilidade civil” e dos contratos.

No entanto, o Código Civil deverá manter-se “como um todo”, por ainda ser atual e se assumir como “um grande monumento jurídico que, aliás, está a ser aplicado em inúmeros países de Língua Portuguesa”.

Durante a sessão de abertura do congresso, o Presidente da República lançou um “convite à sensata reflexão daquilo que permanece e deve permanecer e daquilo que mudou ou que está a mudar”.

À luz “destas coordenados”, poderá ser questionada “a premência de revisões específicas”, disse.

Na sessão de abertura, participaram também o diretor da Faculdade de Direito, Rui de Figueiredo Marcos, o presidente da comissão comemorativa, Rui de Alarcão e o reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, entre outros.