De todos os diplomas referentes à transferência de competências para os municípios, o da Educação “é aquele que terá um prazo distinto”, afirmou hoje o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, anunciando que “os municípios poderão dizer até 31 de março se têm ou não condições para aceitar [competências] para o ano letivo que se iniciará posteriormente”.

Em declarações à agência Lusa, o governante explicou que o diploma da Educação tem ainda “alguns acertos a fazer” e vai ser hoje enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para esse efeito.

Para o Governo, o diploma da Educação é “o que tem que entrar na hora certa, porque tem a ver com o ano letivo”, sendo que nos restantes a data poderá ser adiantada ou antecipada alguns dias.

A previsão do Governo é que, com exceção do diploma da Educação, todos os outros estejam concluídos a 15 de outubro, data da entrega da proposta de Orçamento do Estado na Assembleia da República.

De acordo com o secretário de Estado, apenas “cinco diplomas ainda não foram a Conselho de Ministros”, nomeadamente o das freguesias, que “será provavelmente o último a ir”, o da Saúde e o da Educação, “que têm pacotes financeiros associados”, e os das Áreas Portuárias e do Transporte Fluvial.

Com exceção da Educação, “todos os diplomas de forma individual preveem que haja 60 dias para as autarquias poderem deliberar se não têm condições [de aceitar], sendo que se forem cumpridos os prazos a delegação de competência poderá iniciar-me em janeiro de 2019.

Porém, dado que o PCP defendeu que todo os diplomas sejam discutidos na Assembleia da República, “se assim for as datas já terão que ser outras”, conclui Carlos Miguel.

O secretário de Estado das Autarquias falava à Lusa nas Caldas da Rainha, à margem do Congresso Empresarial do Oeste, que hoje reúne cerca de 500 participantes no Centro Cultural e de Congressos (CCC).