"A provedora de Justiça regista como positivas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n."º 20-C/2020, de 07 de maio, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no sentido de reforçar o apoio aos trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas na atual conjuntura económico-financeira" decorrente da pandemia de covid-19, pode ler-se no comunicado enviado pela Provedoria de Justiça à Lusa.

No entanto, a provedora "salienta que diversas categorias de trabalhadores continuam sem apoios", entre as quais os "trabalhadores independentes que anteriormente ao exercício da respetiva atividade autónoma exerceram atividade profissional como trabalhadores por conta de outrem, os quais, não vendo relevada a sua anterior carreira contributiva, são agora prejudicados no apoio a que podem aceder".

"Igualmente por acautelar ficaram os casos dos que não se encontram abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo dos trabalhadores independentes ou o de membros de órgãos estatutários, mas exercem trabalho por conta de outrem em 'part-time', sendo crescente o número de queixas que a Provedora de Justiça tem recebido a este respeito", pode também ler-se no comunicado da Provedoria de Justiça.

A provedora aponta ainda que "não foi corrigida a desigualdade de tratamento entre os trabalhadores independentes que acederam ao mesmo e os que beneficiam do apoio excecional à família", apesar de ter sido afixado um limite mínimo no apoio.

"Outra das questões mais visadas pelas muitas queixas que a provedora de Justiça continua a receber é a que respeita aos montantes muito reduzidos dos apoios financeiros calculados e atribuídos, havendo vários a denunciarem graves dificuldades em subsistirem com recurso ao valor que lhes foi pago", denuncia ainda Maria Lúcia Amaral.

A provedora refere também que ainda não recebeu resposta à Recomendação n.º 5/B/2020, enviada ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo por isso sido enviado um ofício de insistência ao gabinete da ministra da tutela, Ana Mendes Godinho, que menciona outras situações, como "a dos trabalhadores por conta própria que se dedicam exclusivamente ao alojamento local e os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas constituídas no corrente ano de 2020".

Maria Lúcia Amaral reconhece que a legislação aprovada pelo Governo demonstra que o executivo "acompanhou algumas das preocupações e recomendações formuladas pela Provedora de Justiça", apesar de ainda esperar resposta ao documento.

Em causa está a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional para os trabalhadores que "em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes", indica o diploma que inclui várias medidas que visam aumentar a proteção social no contexto da pandemia da covid-19.

O apoio que tem como limite máximo 219,4 euros (metade do IAS - Indexante de Apoios Sociais) pode ser atribuído aos trabalhadores independentes que tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições previstas nos anteriores apoios, ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses ou aos que estejam isentos do pagamento de contribuições.

De acordo com o diploma, o apoio tem a duração de um mês e é prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.

O valor do apoio tem em conta o rendimento relevante e é calculado "com base na média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 01 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 (...), tendo como limite máximo metade do valor do IAS e mínimo correspondente ao menor valor de base de incidência contributiva mínima", lê-se no diploma.