Em comunicado divulgado poucas horas após a publicação da opinião do comité de ética ‘ad hoc’ – segundo o qual José Manuel Durão Barroso não violou as regras dos Tratados europeus ao aceitar o cargo de presidente não-executivo do Goldman Sachs, ainda que tenha demonstrado falta de “sensatez” – a Provedora, Emily O’Reilly, faz alguns reparos às conclusões e adverte que irá “refletir” sobre os próximos passos a tomar, “incluindo um possível inquérito”.
O’Reilly, que esteve na origem do requerimento feito ao comité de ética pelo atual presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, quando no início de setembro pediu esclarecimentos ao executivo comunitário sobre a nomeação de Durão Barroso para o cargo de presidente não-executivo do banco de investimento norte-americano, nota que o comité “reconhece que foram causados danos de reputação tanto à Comissão como à UE, mas declara que, legalmente, Barroso não violou o código de conduta”.
Apontando que o comité de ética sustenta que não é seu papel “determinar se o Código de Conduta (da Comissão) é suficientemente estrito”, a Provedora lamenta que, aparentemente, o comité tenha limitado o seu inquérito “à leitura dos três documentos já do domínio público”, não havendo indícios de que tenham sido solicitados ou recebidos outros registos ou realizadas entrevistas com partes relevantes.
O’Reilly indica que a Comissão deve agora decidir se alguma ação deve ser tomada mas ressalva que, “à luz das recentes comunicações entre a Comissão e a Provedora, parece que a Comissão não tenciona rever o atual código de conduta”.
“Tendo em conta o acima descrito, e dada a preocupação que continua a ser expressa face à nomeação do sr. Barroso e ao código de conduta existente, a Provedora vai refletir sobre os próximos passos — incluindo um possível inquérito — que dará relativamente a esta importante questão”, conclui Emily O’Reilly.
Esta reação surge depois de o comité de ética ‘ad hoc’ da Comissão ter considerado, num parecer hoje divulgado pelo executivo comunitário, que José Manuel Durão Barroso “não demonstrou a sensatez que se poderia esperar de alguém que ocupou o cargo de presidente durante tantos anos”, mas “não violou o seu dever de integridade e discrição”.
O comité de ética sublinha na sua opinião o compromisso assumido por Durão Barroso de não desempenhar o papel de “representante de interesses” (lobista) do Goldman Sachs, considerando que o mesmo responde ao dever de integridade e discrição imposto pelo Tratado.
Embora insista que José Manuel Durão Barroso não revelou o bom senso que se exigia de alguém que foi presidente da Comissão durante 10 anos, o comité de ética conclui que, atendendo às informações prestadas pelo antigo presidente da Comissão sobre as suas responsabilidades na Goldman Sachs, e aos princípios definidos no código de conduta dos comissários, “não encontrou bases (legais) suficientes para estabelecer uma violação do dever de integridade e discrição”.
Caso o comité de ética concluísse que tinha havido violação do Tratado, Durão Barroso poderia incorrer em sanções financeiras a serem determinadas pelo Tribunal de Justiça.
A ida de José Manuel Durão Barroso para o Goldman Sachs suscitou uma petição impulsionada por funcionários das instituições europeias, a reclamar “medidas fortes” para pôr fim à chamada “porta giratória” (a passagem de antigos comissários para cargos no setor privado que manche a reputação da UE), tendo reunido mais de 150 mil assinaturas.
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