Numa carta dirigida à ministra da Justiça, Maria Lúcia Amaral defende a criação urgente deste regime extraordinário a ser aplicado a presos que anteriormente já tenham beneficiado com sucesso do atual regime.

O regime vigente para as licenças de saída prevê um período máximo de sete dias, com intervalo mínimo de quatro meses, ou o máximo de três dias, com intervalo de três meses, limites que considera “manifestamente desadequados e incongruentes com os objetivos de prevenção e proteção que se impõem no momento de exceção atual”.

A recomendação da Provedora de Justiça tem em conta o cenário atual de transmissão comunitária do novo coronavirus.

Maria Lúcia Amaral propõe o alargamento do período de gozo de saídas precárias para os reclusos que já tenham dado provas de ter beneficiado com sucesso desta saída.

A Provedora explica que nestes casos o tribunal competente ajuizou na altura, com auxilio dos serviços da administração prisional, sobre “a fundada expectativa de que o recluso se comportará de modo socialmente responsável, sem cometer crimes” assim como a “compatibilidade da saída com a defesa da ordem e da paz social e a ausência do risco de fuga”.

A Provedora de Justiça deu conhecimento da sua recomendação ao Presidente da República e ao primeiro-ministro.

Entretanto hoje, os juízes dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) apresentaram também ao Ministério da Justiça algumas medidas excecionais que poderiam retirar das cadeias cerca de 1.400 presos, durante a pandemia de covid-19.

O documento tem subjacente uma lei de perdão para os reclusos que cometeram determinado tipo de crimes e que estão na fase final da pena, disse à Lusa um magistrado do Tribunal de Execução de Penas (TEP), responsável pela entrega das propostas ao secretário de Estado da Justiça, Belo Morgado.

“A ideia passa por uma lei excecional de perdão, uma medida de clemência para quem já está de saída e não uma amnistia, por razões humanitárias e de saúde pública”, explicou à Lusa o juiz que pediu para não ser identificado.

Entre as sugestões apresentadas, revelou, está a libertação dos presos que não pagaram multas e que foram convertidas em tempo de cadeia, as denominadas prisões subsidiárias.

Atualmente há quatro infetados pelo novo coronavírus no sistema prisional, dois guardas prisionais, uma auxiliar do Hospital Prisional S. João de Deus (Caxias) e uma reclusa.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).

Dos infetados, 627 estão internados, 188 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência até às 23:59 de 02 de abril.

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