Em 2016, o parlamento aprovou, por unanimidade, uma alteração à lei para estabelecer que a deposição dos restos mortais só pode ocorrer passados 20 anos da morte dos cidadãos distinguidos e previu um prazo de cinco anos para a afixação de uma lápide alusiva à sua vida e obra.

No projeto de lei hoje entregue, os deputados propõem uma exceção a esta regra, estabelecendo que as honras de Panteão Nacional não podem ser concedidas no prazo de “dois anos sobre a morte de chefes de Estado e antigos chefes de Estado”.

Sem questionar a “oportunidade” e o espírito da lei aprovada em 2016, os deputados sustentam que “importa salvaguardar que o tributo devido a Chefes de Estado e antigos Chefes de Estado possa ser prestado com a necessária tempestividade”.

Além dos líderes parlamentares do PS e do PSD, Carlos César e Fernando Negrão, o projeto de lei é subscrito pelos deputados socialistas Miranda Calha, Sérgio Sousa Pinto, Hortense Martins, Bacelar de Vasconcelos e pelo social-democrata Duarte Pacheco.

Ao mesmo tempo, deu entrada um projeto de resolução, subscrito pelos mesmos deputados, para que sejam concedidas honras de Panteão Nacional ao antigo Presidente da República e primeiro-ministro Mário Soares, que morreu em 7 de janeiro de 2017.

Em declarações à Lusa, o deputado do PS Miranda Calha defendeu que a homenagem “deve ser feita o mais cedo possível em relação a alguém que tem um papel na sociedade portuguesa da mais alta relevância”.

“Isto é uma iniciativa para considerar a imortalidade de Mário Soares como o principal político dos últimos 25 anos do século XX”, disse, considerando que um prazo de 20 anos para a concessão das honras de Panteão Nacional quando os distinguidos são chefes de Estado “é muito tempo”.

[Notícia atualizada às 14:58]