Depois de terem sido aprovados em plenário cinco projetos de cessação de vigência do novo decreto-lei do Governo sobre PPP, que irá assim deixar de vigorar, PS e PSD prosseguiram o debate fora da sala, com declarações aos jornalistas no parlamento.
O deputado socialista Carlos Pereira acusou o PSD de fazer política de “terra queimada” e estranhou que, querendo revogar o decreto-lei do Governo, em vigor desde dezembro, os sociais-democratas tenham anunciado no plenário que iriam apresentar uma proposta “para incluir uma norma interpretativa que já lá estava”.
“O grupo parlamentar do PS que não quer que o país perca tempo à espera do PSD e vai apresentar ainda hoje uma proposta para, pelo menos, voltar a incluir esta norma interpretativa e salvaguardar a questão das Regiões Autónomas e dos municípios”, anunciou.
O deputado do PSD Afonso Oliveira, que no debate tinha apontado como “único mérito” do decreto-lei agora ‘chumbado’ precisamente a norma interpretativa, reiterou a intenção do PSD vir a apresentar uma iniciativa que a reponha, pelo menos na parte relativa às Regiões Autónomas.
Questionado se o projeto-lei do PSD poderá vir a repor as regras que permitem a grandes autarquias como Lisboa e Porto fazer parcerias com privados fora do regime geral das PPP, o ‘vice’ da bancada social-democrata disse que o partido irá analisar essa matéria, mas deixou uma garantia.
“Não vamos fazer nenhuma norma nem nenhuma alteração para casos específicos, será em função do interesse público”, disse.
Afonso Oliveira salientou que foi o PSD a trazer este decreto-lei do Governo ao parlamento, considerando que a legislação de 2012 - que irá agora vigorar - era “francamente melhor do que atual” e aconselhou ainda o PS a ter “mais humildade democrática”.
“É importante discutir em cada momento com todas as sensibilidades que há no parlamento”, defendeu.
O decreto-lei de dezembro, hoje ‘chumbado’ pelo parlamento, incluía uma norma interpretativa segundo a qual o diploma não se aplicaria “nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas”.
Por outro lado, alargava as atividades excluídas da aplicação das leis das PPP, face à legislação de 2012: ficavam de fora as concessão de sistemas multimunicipais de abastecimento de água para consumo humano, as parcerias “tendentes ao desenvolvimento de políticas de habitação” e “as parcerias que não prevejam obrigações de pagamento de encargos pelo parceiro público ao parceiro privado, salvo pagamentos de natureza contingente ou sancionatória”, além de outros casos já previstos antes.
Com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e a favor das restantes bancadas e deputados (o parlamentar do Chega André Ventura esteve ausente), foram aprovados, numa votação conjunta, os pedidos de cessação de vigência apresentados por PSD, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal.
De acordo com o Regimento do parlamento, o decreto-lei 170/2019, de 04 de dezembro, deixará de vigorar no dia da publicação da resolução de cessação de vigência no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.
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