Era o tema da ordem do dia e tem-no sido praticamente desde que António Costa anunciou há quinze dias de que iria apresentar o Plano de Desconfinamento neste 11 de março. Os jornais e as televisões foram avançando ao longo desta quinta-feira o que podia ou não abrir já na próxima semana, mas a realidade é que foi mesmo preciso esperar até pouco depois das 20h00 para saber os intentos do Governo.

No entanto, aquilo que se soube foi mais ou menos aquilo que já tinha sido avançado quer por órgãos de comunicação quer até por alguns ministros: é um plano contido, há um travão na Páscoa (para não repetir a situação vivida no Natal) e a reabertura começa pelas escolas (mas não só). Eis os traços gerais da "reabertura a conta-gotas" de Portugal.

1. Calendário de abertura

O calendário de abertura (ou parafraseando o primeiro-ministro, o "plano de reabertura progressiva da sociedade portuguesa") inicia em 15 de março e estende-se até 3 de maio. Para saber mais sobre o que abre e quando, ou o dia em que poderá voltar ao ginásio, frequentar uma esplanada ou assistir a um espetáculo, basta carregar aqui. Mas num sumário sumaríssimo, saiba que terá de esperar por abril para ir ao cinema, assistir a um espetáculo ou comer fora. Assim como o resto dos alunos também só vai regressar à escola no mês das águas mil.

Mas no imediato, para que não se perca, a partir da próxima segunda-feira, reabrem:

  • Creches, pré-escolar e 1.º ciclo;
  • Comércio ao postigo;
  • Cabeleireiros, manicures e similares;
  • Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • Bibliotecas e arquivos.

Durante a sua comunicação ao país frisou várias as recomendações dos especialistas. Óscar Felgueiras (matemático) e Raquel Duarte (pneumologista) propuseram um plano de desconfinamento por etapas, se situação epidémica se mantiver controlada e caso se faça sempre uma avaliação a cada duas semanas. António Costa, na parte das escolas, contudo, reconheceu que o plano não seguia "rigorosamente" as indicações, uma vez estas sugeriam a abertura apenas das creches e do pré-escolar.

"Consideramos que é fundamental que o processo de aprendizagem seja afetado o mínimo possível", justificou o líder do Governo, ainda que tenha garantido que a reabertura das escolas será acompanhada de uma testagem em massa.

"Vamos aproveitar este regresso à escola para lançar um programa de testagem massiva, que está programado e que já foi anunciado, para poder detetar no momento em que as pessoas regressam aos estabelecimentos de ensino possíveis focos que existam de infeção", disse.

2. Dever de confinamento

As diretrizes do Governo são para nos mantermos em casa até à Páscoa. O plano de vacinação vai acelerar, alguma atividade reabre, mas ainda não é tempo de voltar à tão esperada "normalidade". Aliás, António Costa foi bem peremptório neste ponto quando se dirigiu ao país. O dever de confinamento persiste e deverá manter-se até à Páscoa. Depois disso, "veremos".

Assim, a circulação entre concelhos (em Portugal continental) vai voltar a estar proibida no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa (26 de março e 5 de abril).

3. Níveis de risco

Vão existir níveis (como mostra o quadro na imagem de ilustração).

  1. Verde
  2. Amarelo
  3. Amarelo
  4. Vermelho

Na prática, o que isto significa é que vai existir um nível de "abertura" de cada zona e região. De acordo com as explicações de António Costa, o seu executivo (e demais decisores políticos) vão ter em atenção dois critérios salientados pelos especialistas como sendo fulcrais para fazer esta avaliação:

  • O número novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias;
  • A taxa de transmissibilidade, o famoso R(t).

Trocando por miúdos, a mensagem que o primeiro-ministro deixou foi de que quando o índice de transmissibilidade for superior a 1 ou Portugal ultrapassar os "120 novos casos [de infeção] por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" vai ser necessário reavaliar as medidas daquele concelho/região.

No fundo, voltar atrás no "plano de reabertura progressiva da sociedade portuguesa" hoje anunciado. Porém, a intenção será sempre por fazê-lo por regiões e não em todo o território.

4. Uma novidade e as regras gerais apresentadas

  • Uma das novidades é a mudança relativamente à venda de bebidas nos serviços take-away. Até agora não é era permitido, mas a partir de 15 de março já será possível;
  • Ainda nas bebidas, o Governo clarificou que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;
  • Sempre que for possível, o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório;
  • Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais: 21h durante a semana; 13h ao fim de semana e feriados (ou 19h para retalho alimentar).

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