Julgado em 2017 naquele que ficaria conhecido por 'caso Cardinal', no qual PauloPereira Cristóvão terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta do antigo árbitro assistente José Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo, o antigo vice-presidente do Sporting entre 2011 e 2012, que foi condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25 mil euros ao ex-árbitro, quer anular a sentença com base na declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados pelo Tribunal Constitucional.

Segundo o Público, o recurso, que entrou na sexta-feira no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, sublinha que "o recorrente sofreu condenação baseada em facturação detalhada e localizações celulares” - ou seja, metadados.

“Sem recurso a esses elementos de prova, o acórdão recorrido não teria como sustentar uma condenação fundada em factos provados com base numa versão apresentada por quem não se demonstrou credível [Rui Martins, autor material confesso do depósito na conta do árbitro, que foi depois testemunha da acusação]”, lê-se no documento.

No recurso, Pereira Cristóvão justifica a decisão, fundamentando que "a revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando seja declarada, pelo Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma de conteúdo menos favorável ao arguido que tenha servido de fundamento à condenação, sendo que esta consagração da revisão de sentença na lei ordinária é uma decorrência constitucional”.

“Após ter sido injustamente condenado em 2016 como autor de algo em que não tive qualquer responsabilidade penal, venho a constatar em 2022 que a matéria essencial para a minha condenação, para além das declarações do autor material confesso, assentou em prova proibida, impossível legalmente de ser usada em qualquer investigação e muito menos para condenar arguidos em processo”, disse o antigo dirigente leonino ao jornal.

Este é o primeiro recurso conhecido com base na inconstitucionalidade declarada em abril, pelo Tribunal Constitucional, da lei dos metadados.

Num acórdão de 19 de abril, o tribunal declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".

Entretanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou que iria solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações.