A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, explica o SEF em nota de imprensa.

Com a plataforma, o SEF tem como finalidade “simplificar a obtenção de proteção temporária”, podendo aquela ser apenas utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade.

Os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos 24 balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito, que se encontram abertos de norte a sul do país e, ainda, na Região Autónoma da Madeira.

A plataforma vai estar em funcionamento a partir de segunda-feira em ucraniano, inglês e português.

Os cidadãos que requererem proteção temporária passam a ter número de identificação fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, o que significa que passam a beneficiar dos mesmos serviços públicos que os nacionais e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

Até sexta-feira, Portugal concedeu 6.178 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, de acordo com o SEF.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já causou pelo menos 564 mortos e mais de 982 feridos entre a população civil e provocou a fuga de cerca de 4,5 milhões de pessoas, entre as quais 2,5 milhões para os países vizinhos, segundo os mais recentes dados da ONU.

A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas a Moscovo.

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