No âmbito da ação interposta pela Câmara do Porto, em junho do ano passado, contra a Selminho e um casal que vendeu um terreno na Calçada da Arrábida à imobiliária, em 2001, o juiz marcou já cinco sessões do julgamento, que terá início no dia 25 de outubro, de acordo com a ata da audiência prévia, a que a Lusa hoje teve acesso.

Esta ação da Câmara do Porto surgiu depois de o jornal Público revelar, a 18 de maio, que um técnico superior da autarquia andou a estudar os direitos de propriedade dos terrenos onde a Selminho quer construir na Calçada da Arrábida, concluindo que uma parcela de 1.661 metros quadrados que integra a área apresentada para construção é, afinal, municipal.

De forma a esclarecer a “existência ou inexistência de direitos de propriedade conflituantes sobre o mesmo imóvel”, a Câmara do Porto pediu um parecer externo, que ficou concluído em fevereiro do ano passado e recomendava à autarquia que intentasse no tribunal uma “ação de simples apreciação” para “dirimir o conflito entre direitos de propriedade exclusivos”.

De acordo com a ata de audiência prévia, que teve lugar a 21 de março, “a realização de inspeção ao local será decidida em sede de julgamento”.

Na ação em curso, a imobiliária Selminho alega que, no limite, tem direito ao terreno “por usucapião”, mesmo que fique provado que é da autarquia, “com efeitos reportados à data de julho de 2001”, aquando da compra.

A câmara pede em tribunal que seja declarada a nulidade da escritura que transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados de terreno municipal para a posse do casal, bem como a nulidade das “transmissões subsequentes”, ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

Na contestação que a Lusa consultou, a Selminho diz que “não tem (tinha) nenhuma razão para duvidar das declarações vertidas na escritura” de compra e venda do terreno, tendo sempre atuado “convicta de que os prédios pertenciam” ao casal. Contudo, salienta que, “caso uma ou algumas declarações” na escritura “não correspondam à verdade (…), desse facto não poderia redundar, direta e imediatamente, a nulidade ou a ineficiência total desse ato jurídico”.

A imobiliária garante que “não usou de qualquer expediente ou artifício, físico ou moral, para adquirir a posse do prédio”, e que desconhecia “por completo que poderia lesar um eventual direito de um qualquer terceiro, desde logo o município do Porto”.

Já o casal, que também é réu neste processo, garante ser “válida e eficaz” a escritura de aquisição do terreno por usucapião registada em Montalegre, bem como afirma ser “válido e eficaz” o contrato de compra e venda do terreno à Selminho, firmado dois meses depois do registo em Trás-os-Montes.

No julgamento será avaliado o uso dado pelo casal ao terreno, bem como o uso que a Selminho lhe deu.

“Se existe correspondência trocada entre autor [câmara] e2.ª ré [Selminho] sobre o objeto de litígio [terreno na Calçada da Arrábida, n.º 7], cabe à parte juntá-la e não ao tribunal pedi-la a quem alegadamente a enviou à mesma ré ou recebeu desta, fazendo-se igual raciocínio em relação a acordos (necessariamente bilaterais, a existirem) que tenham sido celebrados”, lê-se na ata da audiência prévia do julgamento.

O juiz salienta ainda que o pagamento de impostos “não é índice a ponderar para aferir se alguém possui um bem imóvel”.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM), que se encontra em vigor desde 2006, o terreno em causa foi classificado como escarpa, o que levou a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Um dos processos judiciais contra a autarquia terminou em 2014, já no mandato do presidente Rui Moreira, com um acordo entre as partes, no qual a Câmara ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral, com juiz nomeado pelo Tribunal Administrativo Fiscal do Porto, para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

A Câmara do Porto e a Selminho têm vindo a adiar a conclusão deste acordo devido a atrasos no processo de revisão do PDM, recentemente prorrogado até finais de março de 2021, mas que o departamento do Urbanismo da autarquia estima que possa ficar concluído em março de 2019.