A juíza Carmen Marisela Castro Gilly explica que Maria Clara Câmara Andrade e Carlos Gonçalves de Abreu “são requeridos pelas autoridades venezuelanas pela alegada prática dos crimes de acesso indevido, previsto e punido na lei especial contra a criminalidade informática, furto qualificado, apropriação indevida qualificada, extorsão especial, fraude, perturbação da posse pacífica e associação para cometer crime.
O texto da decisão, divulgado na terça-feira, explica que, em 29 de setembro de 2022, ambos os cidadãos tinham sido detidos em Lisboa, na sequência da emissão de alertas vermelhas da Interpol, solicitados pela Venezuela.
Segundo o STJ, “é procedente solicitar a extradição ativa” destes cidadãos à República Portuguesa “para julgamento penal em território venezuelano”.
Por outro lado, o STJ “assume o firme compromisso”, perante Portugal, que estes cidadãos “vão ser julgados com as devidas seguranças e garantias constitucionais e processuais penais, consagradas na Constituição da República Bolivariana da Venezuela” e que “terá em conta o tempo de detenção na República Portuguesa”.
O texto lembra ainda que o Código Orgânico Processual Penal venezuelano “proíbe que seja feito um julgamento em ausência do acusado”, uma vez que fica sem poder exercer o seu direito a ser ouvido.
A decisão do tribunal tem por base inicial a reclamação de bens de herdeiros de um sócio de uma empresa e a denúncia afirma que “os arguidos entraram irregularmente na conta de uma das vítimas, mediante o uso de tecnologia, para roubar-lhe o dinheiro”.
A denúncia alega ainda que foram roubados bens pessoas da vítima que se encontravam na empresa e que houve apropriação de objetos pertences à empresa.
Os acusados alegadamente prestaram afirmações falsas sobre os bens da sociedade defraudada, gerando passivos fictícios em detrimento da sociedade, e apropriaram-se, de forma violenta e clandestina, de um imóvel da vítima.
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