“As tabelas de retenção na fonte ainda serão publicadas em janeiro e os seus efeitos retroagem a 01 de janeiro”, precisou à Lusa a mesma fonte oficial.
Esta possibilidade de os serviços públicos, empresas públicas e privadas e entidades que pagam pensões fazerem retroagir ao início do ano os novos patamares de valores sujeitos a retenção e as respetivas taxas tem sido prática habitual ao longo dos últimos anos.
“Se as tabelas saírem no final deste mês já não haverá tempo para a função pública as ver refletidas nos salários de janeiro, mas já serão incorporadas nos de fevereiro”, referiu à Lusa o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores da Administração Pública (Fesap), José Abraão, lembrando que os serviços públicos começam a fazer o processamento com bastante antecedência face à data de pagamento.
Relativamente ao setor privado, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, acredita que haja margem para aplicar as novas tabelas de retenção aos salários de janeiro se estas forem conhecidas com alguma antecedência. Caso contrário, o acerto terá de ser feito no mês seguinte.
Independentemente da data de publicação, no caso das pensões processadas pelo Centro Nacional de Pensões, já não haverá forma de aplicar as novas tabelas este mês, uma vez que as que seguem por transferência bancária foram pagas no dia 08, enquanto as que vão por vale de correio ficaram concluídas no dia 10. Na Caixa Geral de Aposentações – que processa as pensões dos funcionários públicos – o pagamento ocorre no próximo dia 18 de janeiro.
As tabelas de retenção na fonte têm impacto direto no rendimento líquido que cada trabalhador e pensionista recebe no final do mês, ainda que o valor efetivo e real que os contribuintes têm a pagar por conta do IRS apenas seja apurado anualmente, com a entrega da declaração.
Em 2018, com o objetivo de refletir nas retenções na fonte a subida do mínimo de existência [parcela de rendimento líquido que o Estado garante a cada trabalhador e pensionista] e do salário mínimo nacional (SMN), o Governo, pela mão do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicou um despacho determinando que apenas as remunerações e pensões de valor superior aos 632 euros mensais seriam sujeitas a este desconto.
Os patamares de rendimentos seguintes foram também ajustados de forma a incorporar parcialmente o alargamento dos escalões, de cinco para sete, então registado.
Por este motivo, para 2019 há a expectativa de novos ajustamentos à luz daquele alargamento dos escalões. Paralelamente espera-se que estas tabelas aumentem o montante mínimo isento de IRS, ajustando-o ao valor do novo mínimo de existência e ao Salário Mínimo Nacional (SMN).
Na última reunião com os sindicatos da função pública, o Ministério das Finanças comprometeu-se a “ter em consideração” o aumento da remuneração base da função pública dos atuais 580 euros para os 635,07 euros, indiciando que os trabalhadores que se enquadrem neste patamar de valores deixam de fazer retenção na fonte.
Em 2019, as entidades que fazem retenções na fonte a remunerações e pensões terão ainda de observar o novo enquadramento fiscal transitório dirigido aos ex-residentes que regressem a Portugal, aplicando as taxas a apenas metade do rendimento auferido.
Este ano também entra em vigor uma norma dirigida às remunerações devidas de anos anteriores e relativas a trabalho suplementar, determinando-se que deixam de ser somadas à remuneração mensal no momento de aplicação da taxa de retenção.
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