Segundo a ação administrativa que deu entrada no dia 25 de abril no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, está em causa a situação de seis técnicos com condições para progredirem na carreira e que se queixam da atuação do Ministério. Estes profissionais exigem que o tribunal condene a tutela a fixar, relativamente a cada um dos anos em que deveriam ter sido promovidos, o número de vagas nas carreiras e proceder à abertura dos concursos em atraso.

“Durante cerca de 15 anos o Réu não procedeu à abertura de qualquer concurso para as categorias superiores das carreiras de TSRS [técnicos superiores de reinserção social], TPRS [técnicos profissionais de reinserção social] e TSR [técnicos superiores de reeducação], levando à sua estagnação”, lê-se na ação a que a Lusa teve acesso, que acusa o Ministério da Justiça de “uma discriminação de tratamento em relação a outros funcionários da administração pública”.

Sublinhando que a tutela já devia ter aberto os concursos para promoção às categorias superiores, que estas são carreiras não revistas, e citando os diferentes diplomas que abrangem esta matéria, a ação administrativa refere que a conduta adotada ao longo dos anos desrespeita normas da Constituição.

“A abertura dos referidos concursos resulta de um imperativo legal, designadamente, do respeito pelos artigos 13.º e 47.º da Constituição da República Portuguesa, violando-se o direito à progressão na categoria, transitando aos escalões remuneratórios seguintes e o direito à promoção na carreira, subindo à categoria seguinte”, refere o documento, que impõe o reconhecimento da situação profissional destes técnicos.

Para o grupo de técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), ao não concretizar os concursos e respetivas promoções, o Ministério da Justiça, atualmente tutelado pela ministra Catarina Sarmento e Castro, transformou uma carreira que tem diferentes categorias “numa carreira unicategorial” e com menor número de posições remuneratórias face a outras carreiras existentes na Administração Pública.

“Deverá o Tribunal reconhecer o direito (…) à abertura de concursos de acesso limitado para as categorias subsequentes das carreiras de TSRS, TPRS e TSR, e, em consequência do reconhecimento deste direito, deverá condenar o Réu a fixar, por referência a cada carreira e a cada um dos anos em que estes deveriam ter sido promovidos, o número de vagas nas respetivas carreiras, bem como, a determinar a abertura, por referência a cada um daqueles anos, dos concursos de promoção em mora”, conclui a ação administrativa.

O Ministério da Justiça já anunciou a intenção de rever em 2024 a carreira dos técnicos profissionais de reinserção social e que o trabalho nesse sentido começa ainda este ano, com Catarina Sarmento e Castro a ter reconhecido em fevereiro, no parlamento, que “a carreira foi prejudicada” e que há um compromisso da tutela para mudar esse cenário.