“Esta proposta tinha sido chumbada, mas o PS hoje voltou atrás na sua decisão de a inviabilizar e acompanhou a nossa proposta”, disse à Lusa a vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, Clara Marques Mendes.
A proposta dos sociais-democratas foi aprovada por unanimidade na Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foram hoje ratificadas as votações feitas entre novembro e o início deste mês, no âmbito do grupo de trabalho sobre alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno.
Nas reuniões anteriores, os deputados já tinham aprovado uma proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou doença crónica.
Hoje, o PS viabilizou então a proposta do PSD que passa também a incluir os pais com filhos com doença oncológica no direito ao teletrabalho.
“O trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”, prevê a nova versão do artigo 166 A do Código do Trabalho.
O deputado do PS Fernando José referiu que o partido rejeitou inicialmente a proposta do PSD por ter sido apresentada já na reta final das votações no grupo de trabalho, sem que o grupo parlamentar socialista pudesse ter ponderado sobre ela.
“O PSD fez uma proposta nessa altura e dissemos que precisávamos de tempo para a avaliar, mas como tivemos de proceder à votação, votámos contra. Agora fizemos a avaliação da proposta do PSD e alterámos o nosso sentido de voto, porque faz sentido incluir a questão da doença oncológica”, referiu Fernando José.
As alterações à legislação laboral vão a votação final global na sexta-feira e devem entrar em vigor em abril.
Em 2021, quando o regime de teletrabalho foi alterado, passou a abranger, além dos pais com filhos até três anos, os pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
O teletrabalho foi também alargado na altura às famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúna condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Este alargamento feito em 2021 exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passaram a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.
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