Um despacho do Tribunal de Guimarães, proferido na terça-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, explica que ‘Tony da Penha’ está em prisão preventiva desde 16 de julho de 2021, completando no domingo dois anos em que se encontra sujeito a esta medida de coação, “o prazo máximo de prisão preventiva sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado”.

Em maio, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) devolveu o processo à primeira instância para novo julgamento, apontando contradições insanáveis e formulações alternativas inaceitáveis à decisão do Tribunal de Guimarães que, em 13 de janeiro, havia condenado António Freitas da Silva (‘Tony da Penha’) a sete anos de prisão pelo crime de exposição ou abandono, no processo em que respondia pelo homicídio de ‘Conde’.

“Não se antevendo a possibilidade de realizar o novo julgamento com trânsito em julgado até então, o prazo máximo de prisão preventiva esgota-se no próximo dia 16 de julho, impondo-se a libertação do arguido nesta data (…). Caso não interesse a prisão do arguido à ordem de outros processos, passem-se mandados de libertação para o próximo dia 16 de julho, por se extinguir nessa data o prazo máximo da medida [de coação]”, lê-se no despacho judicial.

Para salvaguardar o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, o Tribunal de Guimarães determinou que ‘Tony da Penha’ passe a ter a medida de coação de obrigação de apresentação diária junto do órgão de polícia criminal da área de residência.

O início do novo julgamento está marcado para 30 de outubro.

O tribunal de primeira instância deu como provado que ‘Tony da Penha’, que explorou a discoteca Penha Club, em Guimarães, distrito de Braga, atraiu a vítima para uma emboscada, junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, com o objetivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.

“Cometeu o crime de exposição ou abandono. Ao atrair o senhor Fernando Ferreira para uma emboscada, a forma de atuar é traiçoeira, perigosa e insidiosa. Marcar um encontro, aparecer com um capanga, dar-lhe uns sopapos, uns açoites, com o intuito de o fazer confessar. Uma emboscada à noite. Agiu com frieza, ao deixar o senhor ali abandonado no rio, indiferente à vida de uma pessoa”, justificou a presidente do coletivo de juízes que, durante o julgamento, alterou a acusação do Ministério Público de homicídio qualificado para exposição ou abandono.

Para a Relação de Guimarães, o acórdão do tribunal de primeira instância, assinado pelas juízas Sara Guimarães (presidente do coletivo), Marlene Rodrigues e Rita Coelho Santos, apresenta “contradições insanáveis” e “formulações alternativas inaceitáveis”, e deixa “dois alertas” ao coletivo de juízes no sentido de se “evitar novas anulações ou declarações de nulidade”.