Segundo a deliberação que será apreciada em reunião privada na quinta-feira, o caso remonta a outubro de 2015, altura em que foi instalado um processo à então fiscal municipal que exercia funções na Divisão de Relação com o Munícipe, pertencente ao Departamento de Marca e Comunicação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lisboa.

O documento, assinado pelo vereador dos Recursos Humanos, João Paulo Saraiva, acrescenta que a funcionária "violou os deveres gerais de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade, de zelo, de obediência, de lealdade e de correção", o que se traduz numa infração disciplinar, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Isto porque "ficou provado nos autos que a trabalhadora visada, no seu local de trabalho, o Balcão Iniciativa Lisboa, subtraiu quantias referentes a taxas cobradas pelo município, logo pertencentes ao erário municipal, obtidas em razão das funções que exercia, para si e para seu próprio benefício".

De acordo com a proposta, isso aconteceu durante o ano de 2015, nos meses de maio (972,26 euros), junho (1.588,06), agosto (1.247,02 euros) e setembro (1.527,55 euros), perfazendo um total de 5.334,89 euros.

"Procedeu com o intento de obter proveitos, no caso pecuniários, por efeito da especial relação de domínio ou controlo sobre a coisa que detinha em razão das suas funções específicas", refere a deliberação, dando conta do "incómodo e suspeita [que] pairou sobre todos" os elementos daquela divisão, "pela inexistência de recibos das quantias efetivamente recebidas que deveriam ter ingressado de imediato como receita municipal".

O documento especifica que, entretanto, "a trabalhadora visada confessou ter-se locupletado com a totalidade dos valores em falta, bem como devolveu os recibos referentes aos valores por si retirados" em setembro de 2015, comprometendo-se a repor o restante - 3.807,34 euros.

Porém, isso não aconteceu, razão pela qual a autarquia pretende exigir tal reposição.

Além disso, o município quer aplicar a sanção disciplinar de suspensão efetiva, pelo período de 180 dias e garantir que "a trabalhadora jamais exerça funções que lhe permitam ter acesso a valores monetários", de forma a salvaguardar o interesse público.

Atualmente, a funcionária está no Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas, da Direção Municipal de Economia e Inovação, e "já não desempenha funções que lhe permitam o contacto com valores em numerário", adianta o vereador.

Apesar de tudo, o autarca entende que "deverá ser concedida a oportunidade para a trabalhadora se redimir dos seus atos" e não aborda a existência de alguma queixa ao Ministério Público.