Numa exposição dirigida ao parlamento, a que a Lusa teve acesso, Manuel da Costa Andrade advertiu que, a não se alterarem as coisas, "tal pode redundar numa inevitável paralisia ou ao menos num intolerável agravamento dos atrasos já hoje subsistentes".
O juíz conselheiro Manuel da Costa Andrade deixou os alertas numa exposição de 12 páginas dirigida a 27 de outubro passado ao presidente da comissão eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Fernando Negrão.
No início de novembro, a exposição do presidente do TC foi remetida pelo presidente da comissão da Transparência à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se reuniu na passada quarta-feira, à porta-fechada, com o conselheiro Manuel da Costa Andrade e com o vice-presidente do Constitucional, João Caupers.
No documento, o juiz conselheiro defende a "necessidade imperativa de introduzir alterações significativas no sistema de fiscalização dos partidos políticos e campanhas eleitorais, a fim de assegurar maior eficiência e eficácia e permitir uma recuperação dos atrasos crónicos a que as insuficiências legislativas e a falta de meios têm conduzido".
O presidente do TC considerou "particularmente importante" que o parlamento avance com "uma alteração normativa e institucional" que permita deslocar para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a declaração de prestação de contas, que cabe atualmente ao TC.
Para Manuel da Costa Andrade, é de "reduzidíssima utilidade" o primeiro acórdão atualmente elaborado pelo Tribunal, já que "dele nada resulta que não seja a remessa ao Ministério Público" para que promova a aplicação de sanções.
"Em qualquer caso será naturalmente necessário reforçar os recursos humanos à disposição da ECFP e ou do TC em consonância com as soluções institucionais que venham a ser adotadas", referiu.
O presidente do TC pediu por outro lado atenção aos prazos para a emissão dos acórdãos, considerando que são "irrealistas" e frisando que nunca foram cumpridos: seis meses para a apreciação das contas partidárias e 90 dias para a apreciação das contas das campanhas eleitorais.
Estas dificuldades sobressaem na apreciação das contas das autárquicas, já que implicam um "enorme volume de trabalho", disse.
Nos últimos anos, alertou, entre a auditoria e o parecer, a ECFP tem demorado três anos, "o que deixa ao TC um espaço de poucos meses para concluir a fiscalização das contas antes do início da campanha seguinte" e impossibilidade a aplicação das coimas antes desse momento.
Para Manuel da Costa Andrade, "é importante libertar o TC da apreciação de irregularidades de gestão financeira verdadeiramente menores, que podem ser deixadas à ECFP".
Assim, sustentou, o TC poderá "centrar-se na fiscalização e publicitação daquela que definiu há décadas a sua principal missão: a verificação do cumprimento das regras relativas ao financiamento dos partidos políticos e a violação de princípios fundamentais de um Estado de direito democrático".
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