O caso remonta a 13 de setembro de 2015, dia da romaria da Senhora da Pena, na União de Freguesias de Mouçós e Lamares, em Vila Real, quando um andor de grande dimensão caiu sobre duas pessoas, causando a morte a uma e ferindo outra.
A acusação do Ministério Público (MP) referia que três arguidos, nomeadamente um membro da comissão de festas, o construtor e o armador, decidiram “em conjunto içar um andor com 19,70 metros de altura e seis metros de largura e deixá-lo erguido junto à fachada lateral da capela de Nossa Senhora da Pena, não tomando as precauções que se lhes impunham para evitar que, com o vento, viesse a tombar, como sucedeu por volta das 12:50 daquele dia, caindo sobre duas pessoas, matando uma e ferindo outra”.
O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real entendeu que “só relativamente ao arguido armador continham os autos elementos indiciários de responsabilidade criminal pelos referidos crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física grave por negligência, não pronunciando os outros dois”.
O MP recorreu da decisão para a instância superior e o Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão datado de janeiro de 2020 e divulgado hoje na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, julgou improcedente o recurso interposto, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal de Vila Real.
O processo já baixou, entretanto, à primeira instância, encontrando-se a aguardar a marcação de data para julgamento.
No dia do acidente, a 13 de setembro de 2015, o vento forte terá feito tombar o andor, que atingiu mortalmente um homem de 61 anos, tendo a comissão de festas decidido manter a procissão com andores de menor dimensão.
A Senhora da Pena é a maior romaria da região e é conhecida por ter um dos maiores andores do país, que chega a ultrapassar os 20 metros, pesa cerca de duas toneladas e precisa de, pelo menos, 80 homens para o transportar.
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