A decisão do Tribunal Judicial do Porto foi avançada à agência Lusa pelo advogado do município, Pedro Alhinho.

Segundo o advogado, a sentença “julgou procedente a ação” movida pela autarquia contra a imobiliária, propriedade de Rui Moreira e da sua família, reivindicando ser sua aquela parcela de terreno na zona da Arrábida.

“Foi reconhecida a propriedade da Câmara do Porto. O juiz entendeu que não tem valor qualquer das escrituras – a de usucapião [feita por um casal] e a de compra e venda à Selminho”, afirmou o causídico.

A autarquia pedia em tribunal a declaração da nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados para a posse de um casal e nulidade das “transmissões subsequentes”, ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

A decisão do juiz que, segundo informações dadas pelo tribunal à Lusa, foi hoje comunicada à autarquia e à empresa, surge após o julgamento iniciado em 25 de outubro, na sequência do processo cível movido pela Câmara do Porto em 2017.

Contactado pela Lusa, o advogado da Selminho, José Ricardo Gonçalves, disse que não faz, para já, comentários por ainda não ter tido tempo de ler a decisão.

A ação começou depois de ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

Numa das sessões do julgamento, a técnica da Câmara do Porto que coordena a digitalização do património municipal garantiu em tribunal existirem documentos que provam que é da autarquia, desde 1950, parte do terreno comprado em 2001 pela Selminho.

“Este processo é de 1950. Tenho aqui os documentos originais. Há uma certidão do tribunal, porque este foi um processo de expropriação”, revelou Maria da Conceição Costa, a funcionária que, “em janeiro de 2015”, fez a “análise” do terreno situado na escarpa da Arrábida com vista à sua “georreferenciação” digital.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor desde 2006, a propriedade foi classificada como sendo não edificável, levando a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, a Câmara fez um acordo com a Selminho, assumindo o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

O acordo tem vindo a ser sucessivamente adiado devido ao prolongamento dos prazos de revisão do PDM.

Em março de 2018, a Câmara aprovou prorrogar a revisão do PDM por 36 meses, até finais de março de 2021, tendo o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, indicado que a perspetiva dos serviços era ter o processo concluído dentro de 12 meses, ou seja, em março deste ano.