A Turquia terá de pagar 16.000 euros por danos morais a cada um dos jornalistas.
“A prisão preventiva imposta aos requerentes no âmbito do processo penal instaurado contra estes (…) constitui uma ingerência no exercício do seu direito à liberdade de expressão”, sustentou o Tribunal no seu acórdão, com sede em Estrasburgo, numa ação que foi interposta por 10 jornalistas, incluindo o ex-editor-chefe da publicação Murat Sabuncu.
Um dos requerentes, por exemplo, foi colocado em prisão preventiva em novembro de 2016 e não foi solto até abril de 2018.
A sua detenção e prisão preventiva, poucos meses após o golpe fracassado de julho de 2016 contra o Presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, ocorreu por causa da “linha editorial seguida pelo diário Cumhuriyet, nos seus artigos e nas redes sociais, em que criticava certas políticas do Governo” turco, referiu o Tribunal num comunicado à imprensa.
Para justificar a sua detenção, a justiça turca avaliou então “que existiam fortes suspeitas segundo as quais as partes interessadas eram responsáveis pelas atividades permanentes do diário Cumhuriyet em fazer publicidade e propaganda de organizações terroristas”, indicou o TEDH.
Os jornalistas foram notadamente acusados de fazer propaganda do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) ou do FETÖ, uma sigla para a rede do pregador Fethullah Gülen, acusado por Ancara de ter instigado o golpe de Estado falhado de 2016.
A sua detenção e a prisão preventiva “basearam-se em mera suspeita e não em razões plausíveis”, sublinhou o Tribunal.
O TEDH observou que “as intervenções pelas quais os requerentes foram responsabilizados criminalmente fizeram parte de debates públicos sobre factos e acontecimentos já conhecidos” e não continham “nenhum apoio ou promoção do uso da violência no campo político”.
Não continham “qualquer indicação sobre uma possível vontade dos requerentes de contribuir para os objetivos ilegais das organizações terroristas, nomeadamente o recurso à violência e ao terror para fins políticos”, destacou ainda o TEDH.
O país ocupa a 157.ª posição entre 180 na lista de liberdade de imprensa de 2019 elaborado pela Repórteres Sem Fronteiras.
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