“Todas as coisas consideradas, o Tribunal não verificou factos no presente processo pondo em causa a imparcialidade dos juízes que se pronunciaram”, lê-se no acórdão publicado pelo Tribunal na quinta-feira.

O caso remonta a 2009 quando o autarca foi condenado a pena de sete anos de prisão pelo Tribunal de Oeiras, por fraude fiscal, corrupção passiva, abuso de poder e branqueamento de capitais, reduzida depois para dois anos após recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa.

O pedido é “manifestamente infundado e deve ser rejeitado”, consideraram os juízes.

Assim, o Tribunal, por unanimidade, “declara o pedido inadmissível”.

Ao longo do texto, o Tribunal apresenta os fundamentos da decisão afirmando que “nada indica que o recorrente não beneficiou de um processo perante órgãos de decisão que cumprissem os requisitos de independência e imparcialidade previstos”.