“Recebi da embaixadora da Ucrânia em Portugal, no passado dia 11, uma carta do ministro dos Negócios Estrangeiros [Dmytro Kuleba]a manifestar formalmente o interesse do país em ser observador associado da CPLP”, afirmou à Lusa Zacarias da Costa.
A informação foi avançada na noite desta terça-feira por Dmytro Kuleba, num post colocado nas redes sociais, a afirmar que “a Ucrânia pediu para ser Observador Associado da CPLP”.
A CPLP já conta com 34 observadores associados, entre países e organizações, após a aprovação da candidatura do Paraguai, na 14.ª conferência de chefes de Estado e de Governo.
Nesta cimeira foi também aprovado o novo regulamento dos observadores associados, que os vincula a estabelecerem “uma parceria no âmbito dos objetivos gerais” da organização de língua portuguesa – a concertação política e diplomática em matéria de relações internacionais, a cooperação em todos os domínios e a difusão e promoção da língua portuguesa.
Assim, no processo de candidatura à atribuição de categoria de observador associado da CPLP, a entidade que pretende atingir aquela categoria “apresenta a sua manifestação de interesse e exposição dos motivos da candidatura, em carta redigida em língua portuguesa, dirigida ao secretário executivo da CPLP, que a submete ao comité de concertação permanente para apreciação preliminar”.
Caso o comité – que reúne os embaixadores dos nove Estados-membros – concorde com o pedido, “o secretariado executivo solicita à entidade candidata o plano de parceria (…), que deve dar entrada no secretariado executivo até três meses antes da data da realização da conferência de chefes de Estado e de Governo”, onde será aprovada a candidatura.
A candidatura, já com o plano de parceria, “será objeto de parecer fundamentado elaborado pelo secretariado-executivo e, em matéria de promoção e difusão da língua portuguesa, pelo Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP)”, de acordo com o novo regulamento.
Na apreciação das candidaturas à categoria de observador associado são considerados, pelo novo regulamento, muitos outros aspetos que não constavam do regulamento até agora em vigor, como a contribuição da entidade candidata para a promoção dos objetivos da CPLP, por meio da demonstração de ações específicas, as propostas para implementação conjunta de iniciativas ou cofinanciamento de programas, projetos e ações pontuais, descritas no plano de parceria.
Outras matérias que devem constar são as relações político-diplomáticas existentes entre a entidade candidata e a CPLP, e entre aquela e os Estados-Membros, a história comum, entendida como a identificação da presença e/ou relacionamento entre os Estados-membros da CPLP e a entidade candidata no passado, a sua proximidade geográfica com um ou mais países membros da organização e as relações inerentes a essa proximidade, bem como a partilha de traços culturais, para além da língua portuguesa, com a comunidade, a presença de diásporas dos países da CPLP no seu território, bem como a existência de acordos já firmados com a CPLP ou os seus Estados-Membros.
Para manter a sua categoria de observador associado, a entidade ou país está sujeita ao cumprimento do estabelecido neste novo regulamento, bem como à continuidade das condições que determinaram a sua atribuição.
Para que a parceria avance, o regulamento determina também o acompanhamento da sua execução.
Pelo regulamento anterior, os Estados que pretendiam adquirir a categoria de observador associado teriam apenas de partilhar os respetivos princípios orientadores da CPLP.
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