Com a portaria, pretende-se impedir que "animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias" sejam anunciados e vendidos na Internet sem que os vendedores possam ser responsabilizados.

Só podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados no Livro de Origens português, em que consta o registo genealógico dos animais.

A atividade de criação e venda exige registo prévio obrigatório através de comunicação, o que pode ser feito nos próximos três meses.

Quando se trate de raças classificadas como potencialmente perigosas, isso deve estar de forma explícita nos anúncios.