"Foram hoje aprovados, numa portaria conjunta da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça, os modelos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima, do estatuto de vítima especialmente vulnerável e do estatuto de vítima de violência doméstica", pode ler-se em comunicado enviado às redações pelo Governo.
De acordo com a informação disponibilizada, "estes instrumentos são o resultado do trabalho multissetorial, coordenado pela área governativa da cidadania e da igualdade, que o Governo tem desenvolvido" e é ainda referido que "os novos modelos respondem a três necessidades".
"Em primeiro lugar, ultrapassar a desatualização do modelo de documento existente, face à alteração do Código do Processo Penal de 2015 e à publicação da Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro (Estatuto da Vítima) que levava a que, por vezes, na prática fossem entregues dois documentos com informação complementar, o que causava dúvidas e confusões na vítima de violência doméstica", pode ler-se.
De seguida, estes modelos pretendem "tornar mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas, num momento em que ela se encontra em situação de particular fragilidade, incapaz, por vezes, de interpretar a complexidade da linguagem jurídica e da informação acerca dos seus direitos". Para que tal seja possível, foi feira uma "adaptação em linguagem clara com recurso a serviços especializados para o efeito", para "assegurar que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina".
Segundo o Governo, com isto é possível que os visados "possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os passos seguintes do processo de apoio, e reduzir dúvidas e receios". "É, pois, um documento de capacitação da própria vítima", é especificado.
Por último, "em terceiro lugar, no modelo de estatuto de vítima especialmente vulnerável, consagram-se informações direcionadas a áreas de vitimação que são objeto de direitos específicos, mais especificamente a referente ao tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e terrorismo".
É ainda explicado na comunicação do Governo que a portaria em questão "apresenta três modelos de estatuto de vítima de crime de acordo com a natureza do crime sofrido" — estatuto de vítima; estatuto de vítima especialmente vulnerável (com três especificidades: de crime de violência doméstica; de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal e de terrorismo) e
estatuto de vítima de violência doméstica em situações excecionais atribuído pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Com estas diferenças atribuídas, "na prática, os sistemas informáticos das autoridades e dos órgãos de polícia criminal responsáveis pela atribuição permitirão obter para cada vítima o estatuto respetivo, correspondente à particularidade do seu caso", de forma a que "as vítimas melhor entendam e acedam aos seus direitos, e estejam mais capacitadas e protegidas".
APAV iniciou acompanhamento de 91 pessoas na sequência de 62 homicídios em 2020
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) iniciou no ano passado o acompanhamento de 91 pessoas na sequência de 62 crimes de homicídio, a maior parte delas mulheres, segundo um relatório da organização hoje divulgado.
Segundo a organização, o Observatório de Crimes de Homicídio, cuja base de informação assenta na comunicação social, contabilizou em 2020 a existência de 89 crimes de homicídio em Portugal e 18 portugueses/as mortos/as no estrangeiro.
De acordo com o relatório hoje divulgado, das 91 novas pessoas apoiadas pela Rede de Apoio a Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio e Terrorismo (RAFAVHT), 33 foram na sequência de homicídios tentados e 58 de homicídios consumados.
A APAV diz que pandemia de SARS-CoV-2 fez temer uma alteração significativa no padrão e número de homicídios, pelos confinamentos obrigatórios e coabitação/maior aproximação física entre potenciais vítimas e pessoas agressoras, mas sublinha que se verificou um ligeiro decréscimo no número de processos de apoio.
O apoio especializado a este tipo de vítimas surgiu em 2013, através da RAFAVHT e, até ao ano passado, apoiou um total de 723 pessoas. No mesmo ano, para apoiar as novas situações surgidas e as iniciadas em períodos anteriores, foram realizados 1.361 atendimentos.
“O número de crimes de homicídio consumado e de homicídio tentado é efetivamente menor do que o número de utentes que beneficiaram do apoio da RAFAVHT (i.e. processos de apoio), pois, por cada crime ocorrido, surgem em acompanhamento várias vítimas e/ou vários familiares e amigos/as”, esclarece a APAV.
Dos 89 crimes de homicídio reportados em 2020 nos órgãos de comunicação social em Portugal, 30 ocorreram em contexto de violência doméstica, sendo que 19 dizem respeito a relações de intimidade atuais ou passadas: 17 mulheres e dois homens.
A APAV sublinha que “um homicídio não se resume ao ato em si e às pessoas diretamente envolvidas” e que “tem impacto em muitas outras pessoas”, considerando fundamental que os/as familiares e amigos/as tenham apoio especializado.
Em 2020, na origem dos 33 processos de apoio por homicídio tentado estiveram 24 crimes. Já os 58 processos de apoio por homicídio consumado tiveram na sua base 35 crimes.
A APAV apresenta hoje também o site, recentemente renovado, onde poderá ser consultada informação útil sobre os crimes de homicídio e terrorismo e o impacto que têm na vida das vítimas, familiares e amigos/as.
Paralelamente, é hoje relançado e disponibilizado gratuitamente no website um conjunto de informações destinadas a crianças entre os 5 e 12 anos: o “Manual de Factos – O que esperar quando alguém que conheces foi vítima de homicídio” e “O Meu Diário – Livro de exercícios para crianças em luto após um homicídio”.
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