O Partido Social-Democrata (PSD) apresenta cinco projetos de lei, desde logo uma alteração ao Código Penal para criar restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e aumentando a moldura penal.

Para o PSD não deve ser admissível a suspensão da execução de penas de prisão quando a pena aplicada for superior a dois anos em crimes de violência doméstica ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Por outro lado, o partido sugere uma alteração ao Código Penal, de modo a impedir que a vítima de violência doméstica se recuse a depor e pedindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica.

Apresenta também um projeto-lei de alteração ao Código de Processo Penal de modo a que seja possível aplicar a medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição.

O partido defende alterações à lei que estabelece o regime jurídico para a prevenção da violência doméstica, proteção e assistência às vítimas e quer ainda que seja assegurada a formação obrigatória dos magistrados, tal como o CDS.

No que diz respeito aos direitos das vítimas, o partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN) apresenta um projeto-lei por uma maior proteção das crianças enquanto vítimas, tal como o Bloco de Esquerda, que defende a obrigatoriedade da recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito.

O Partido Comunista (PCP) apresenta dois projetos-lei, um deles pelo reforço dos mecanismos legais de proteção das vítimas de violência, o outro implica alterações ao Código de Processo Penal para que seja possível impor condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática de crime de perseguição, tal como o segundo projeto-lei da autoria do Bloco de Esquerda.

Além da obrigatoriedade da formação, o CDS-PP apresenta outros dois projetos-lei, um deles implica uma alteração ao Código Penal para que os crimes de ameaça e coação sejam considerados crime público.

O outro pede igualmente que o crime de perseguição seja considerado crime público quando estiverem verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas.

O Partido Socialista (PS) apresenta um único projeto-lei, pela reformulação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do que está disposto na Convenção de Istambul.

Pede também que seja alargado o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, tal como o PAN.

O debate em plenário da Assembleia da República deverá ter uma duração de cerca de 50 minutos a partir das 15:00.

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