O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu suspender o presidente do Sporting por 70 dias devido aos comentários deixados a Pinto da Costa.
O líder leonino foi ainda multado em 13.260 euros por «lesão de honra» do presidente do FC Porto.
O CD "sancionou o Arguido Frederico Nuno Faro Varandas, pela prática da infração disciplinar p. e p. pelo artigo 136.º, n.ºs 1 e 3 por referência ao artigo 112.º, n.º 1, ambos do RDLPFP21, havendo reincidência, na sanção de 70 (setenta) dias de suspensão e, acessoriamente, na sanção de multa de 130 (cento e trinta) UC, quantificada em 13.260 € (treze mil duzentos e sessenta euros)", lê-se no comunicado do órgão.
No discurso para assinalar o 19.º aniversário do núcleo do Sporting de Carregal do Sal, a 29 de maio, Frederico Varandas fez duras críticas a quem elogiou o presidente do FC Porto, caso do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que, em declarações à agência Lusa em 23 de abril, classificou Pinto da Costa de “referência do desporto nacional”.
“Senhor secretário de Estado, não é preciso a justiça portuguesa dizer o quer que seja para sabermos que o senhor Pinto da Costa é um corruptor ativo e alguém que deveria estar banido do dirigismo desportivo há décadas”, atirou o dirigente máximo dos ’leões’.
O processo disciplinar foi instaurado a 31 de maio, e remetido posteriormente à Comissão de Instrutores da Liga, que remeteu o processo para o Conselho de Disciplina no passado dia 26 de julho.
Por outro lado, o mesmo CD decidiu arquivar o processo de inquérito para “apuramento de factualidade relacionada com eventual apresentação de equipa inferior” no jogo entre a FC Porto e o Portimonense, realizado no dia 16 de abril de 2022, a contar para a I Liga.
Este processo de inquérito tinha sido instaurado em 18 de abril de 2022 e remetido, quatro dias depois, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). Esta concluiu a instrução do processo, como era da sua competência, e remeteu-o ao Conselho de Disciplina em 10 de maio, “contendo proposta de arquivamento atenta a ausência de indícios da prática de infrações disciplinares”.
Na sequência desta proposta, o CD decidiu hoje arquivar o processo de inquérito, considerando a ausência de indícios da prática de infrações disciplinares.
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