Dos 308 municípios do país há 204 que vão aplicar aquela derrama que incide sobre o lucro tributável em IRC relativo o exercício de 2018, usando esta solução para reforçar as suas receitas. Nos restantes casos, a opção passou por prescindir da derrama.

O número dos que vão cobrar derrama municipal é idêntico ao observado no ano passado. Sem alterações face a 2018 ficou também o universo das capitais de distrito que decidiram não a aplicar e que são Bragança, Castelo Branco e Portalegre.

A lei prevê que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. A taxa não pode ir além de 1,5%, sendo possível às autarquias ‘encostarem-se’ a este teto ou escolherem um valor inferior.

Além disto, é ainda possível aplicar uma taxa reduzida de derrama às empresas que no ano anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros ou conceder isenções.

No ofício que acompanha a listagem das taxas de derrama para o lucro tributável de 2018, a Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que “a taxa reduzida da derrama municipal é aplicada quando o volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150 mil euros e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar algumas das isenções lançadas pelo município”.

Ainda que mais de dois terços tenham decidido aplicar a taxa normal de derrama, muitas autarquias optaram por combiná-la com taxas reduzidas ou isenções. Braga, por exemplo, optou por não aplicar taxa reduzida, mas decidiu atribuir isenção às empresas com um volume de negócios inferior aos já referidos 150 mil euros. Já a Figueira da Foz vai ter uma taxa reduzida (que fixou em 0,75%) mas não contempla isenções.

As isenções de derrama municipal incidem sobre os contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos por cada município. No caso de Miranda do Corvo, este benefício abrange os que faturem menos de 150 mil euros e também os que tenham instalado a sua sede social no concelho nos anos de 2015, 2016 e 2017, desde que tenham criado e mantido neste período um mínimo de três postos de trabalho.

A derrama municipal é um dos argumentos fiscais a que as autarquias podem recorrer para tentarem atrair investimento.

No ano passado, esta derrama gerou uma receita de 312,8 milhões de euros para as administrações regional e local, segundo indica a síntese de execução orçamental.

No ano anterior, o valor tinha sido de 324,2 milhões de euros.

As empresas têm de entregar até ao dia 31 de maio a declaração Modelo 22, onde têm de reportar o valor pago em derrama de IRC.