“Após 2014, ocorreram operações no âmbito de processos de reestruturação que configuraram evidente tratamento de favor a um conjunto de grandes devedores, designadamente grupo Moniz da Maia, grupo Ongoing e Universo Luís Filipe Vieira”, pode ler-se numa das propostas de alteração do PS, aprovada com voto contra do CDS e abstenção da IL.
De acordo com o texto dos socialistas, as “omissões adiaram ou evitaram a execução de garantias pessoais, com ganhos efetivos para os referidos devedores, que assim conseguiram adiar consecutivamente processos de insolvência pessoal”.
Paralelamente, foi aprovada uma proposta do BE, com voto contra da IL e abstenção do CDS, que refere que o Novo Banco “deveria ter feito um acompanhamento individual dos processos de recuperação de créditos associados a grandes devedores”.
“Ao rejeitar esta estratégia, aliás prosseguida por outros, e ao optar por vender estes créditos em carteira, permitindo a sua recompra por uma pequena parcela do seu valor inicial, o NB criou uma situação de grave risco moral”, refere o texto aprovado pela maioria dos deputados da comissão de inquérito.
Foram também votados em conjunto dois textos do PSD e BE, aprovados por unanimidade, que referem que a partir da resolução “o reconhecimento do crédito vencido foi ocorrendo a par das disponibilidades de capital do banco”.
“Depois da resolução, verificaram-se casos pontuais em que as operações de grandes devedores foram alvo de reestruturação pela simples prorrogação de prazos e até alívio das condições contratuais”, segundo o texto do BE.
Quanto ao texto do PSD, refere que o modelo de crédito do BES “colocava flagrantemente em causa os princípios de uma gestão boa, sã e prudente”.
Com a abstenção do CDS, PS e IL, foi também aprovada uma proposta bloquista que refere que “o plano acelerado de redução de ativos levado a cabo pelo NB [Novo Banco] contribuiu de forma decisiva para enfraquecer a sua posição negocial nos processos de venda”.
Esse processo conduziu a “elevados descontos face aos valores – brutos e mesmo líquidos – registados na venda de créditos, imóveis e outros ativos, sobretudo quando agregados em carteiras”, conclui a proposta aprovada.
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