Os formulários para o apoio extraordinário à redução da atividade económica, apoio entre 219,4 euros e o valor do salário mínimo nacional (665 euros) e para o incentivo à atividade profissional “encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta de 01 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro”, pode ler-se no site oficial.
Estes apoios terminaram em 2020, mas foram entretanto recuperados pelo Governo face à evolução da pandemia de covid-19 e ao novo estado de emergência, que entrou em vigor na sexta-feira e termina no dia 30.
Os apoios são válidos apenas enquanto durar o estado de emergência, tal como já tinha referido a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
“Foi prolongado o direito de recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, na versão atualizada, aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual e aos gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos, no estado de emergência”, indica a Segurança Social.
De acordo com a informação, “foi, também, prolongada a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, prevista no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 07 de maio, destinada aos trabalhadores independentes, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, enquanto durar o estado de emergência”.
Além do ‘regresso’ destes apoios, com o Orçamento do Estado para 2021 entrou em vigor um novo apoio extraordinário para os trabalhadores em situação de desproteção social, entre os quais trabalhadores independentes e sócios-gerentes, que poderá chegar aos 501,16 euros, mas este apoio está sujeito a condição de recursos.
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