A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.
A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
“O empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no documento.
Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.
Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.
A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.
As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.
O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a atividade o permita.
A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efetuar as necessárias fiscalizações.
O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.
À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.
“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais "prevista no diálogo social”.
Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de hoje e até dia 30 de setembro.
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