O estudo do Banco de Portugal, hoje divulgado no Boletim Económico, simula a percentagem de empresas com problemas de tesouraria devido à quebra da atividade económica provocada pela pandemia de covid-19, sendo que a situação de tesouraria das empresas depende da disponibilidade de ativos financeiros líquidos (sobretudo caixa e depósitos), da capacidade para gerar liquidez através da sua atividade e dos custos fixos que têm associados.
Segundo o estudo, mesmo sem o regime de 'lay-off' simplificado, 40% das empresas nunca teria défice de tesouraria, enquanto em 60% das empresas o défice depende do número de dias da quebra da atividade.
Num cenário de 40 dias, 17% das empresas passariam a défice de liquidez.
Uma percentagem que, segundo o Banco de Portugal, “seria no entanto muito superior caso as empresas não usassem as suas reservas de liquidez disponíveis sob a forma de caixa, depósitos ou linhas de crédito”.
Já incluindo a medida de ‘lay-off’, o estudo estima que seriam 56% as empresas que nunca teriam défice (face às 40% da simulação anterior) e que num cenário de 40 dias desceriam para 12% as empresas que ficariam com défice de liquidez, o que diz o Banco de Portugal é “um valor em linha com aquele que era observado antes da pandemia".
As empresas mais afetadas pela quebra da atividade são as grandes empresas, com 18% de défice de liquidez (ou seja, sem capacidade de pagar os custos fixos) no cenário sem medida de ‘lay-off’, um valor que desce para 5% no cenário que inclui ‘lay-off’.
Já nas microempresas, em 40 dias, 17% ficariam sem liquidez sem medida de ‘lay-off’ e 12% mesmo após o ‘lay -off’.
Por setores, as empresas mais afetadas em ambos os cenários são as do “alojamento, restauração e similares”: 31% das empresas ficariam sem liquidez em 40 dias sem ‘lay-off’ e 19% incluindo essa medida.
“O elevado número observado neste setor é particularmente relevante dado que é expectável que neste caso o choque económico provocado pela pandemia possa ter efeitos muito persistentes”, refere o Banco de Portugal.
Já os setores comércio e indústrias transformadoras registam, segundo o estudo, 16% das empresas com défice de liquidez antes do ‘lay-off’ e 12% e 9%, respetivamente, incluindo a medida de ‘lay-off’.
Quanto ao montante agregado do défice de liquidez, este aumenta com o número de dias de quebra de atividade, como seria previsível, sendo que a 40 dias o défice seria de 746 milhões de euros, um valor que desce para 382 milhões de euros com o 'lay-off' simplificado.
O Banco de Portugal avisa, contudo, que "o valor estimado para o défice não deve ser interpretado como o montante de crédito de que as empresas virão a necessitar, uma vez que muitas empresas com acesso ao crédito poderão preferir não esgotar as suas reservas de liquidez".
Quanto ao número de trabalhadores das empresas que não têm capacidade de pagar os seus custos fixos, o estudo estima que no cenário de 40 dias de quebra de atividade, o número total de trabalhadores associados a estas empresas é de 530 mil sem o 'lay-off' e 186 mil com a medida.
Se antes do ‘lay-off’, a maioria dos trabalhadores potencialmente afetados estavam nas grandes empresas (43%), já com a medida as microempresas passam a representar quase metade do total de trabalhadores afetados (36%).
Por setor de atividade, aquele com mais trabalhadores afetados antes da medida de ‘lay-off’ é o das atividades de consultoria, técnicas, científicas e administrativas, com 193 mil trabalhadores (36% do total), seguido pela indústria transformadora, com 101 mil.
Após a medida de ‘lay-off’, o valor mais elevado continua a ser em atividades de consultoria, técnicas, científicas e administrativas, com 61 mil trabalhadores.
“O setor do alojamento, restauração e similares, um dos mais afetados, regista uma diminuição significativa quando se considera a medida de ‘lay-off’ (passa de 73 mil para 23 mil trabalhadores)”, acrescenta o Banco de Portugal.
O ‘lay-off’ simplificado destina-se a apoiar empresas afetadas pela crise desencadeada pela covid-19 e a conter o aumento do desemprego.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
A empresa fica isenta do pagamento da Segurança Social dos trabalhadores em 'lay-off'.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Comentários